Regulamento de Extensão N.º 22/2008 de 7 de Abril

Aviso de projecto de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalo-Mecânicos).

1 - Nos termos do artigo 576.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalo-Mecânicos), neste Jornal Oficial publicadas.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, alínea a), do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de Junho, efectua-se por portaria, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 27 de Março de 2008. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que as alterações do CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo (Sector de Motoristas, Metalúrgicos e Metalo-Mecânicos), publicadas neste Jornal Oficial, apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector económico, nomeadamente CAE- Rev.3 452 (Manutenção e reparação de veículos automóveis, CAE- Rev. 2 502), CAE - Rev. 3 473 (Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, CAE Rev. 2 505), CAE - Rev. 3 493 (Outros transportes terrestres de passageiros, CAE Rev. 2 602), de entidades empregadoras não filiadas na...

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