Regulamento n.º 170/2008, de 04 de Abril de 2008

Regulamento n. 170/2008

Joáo Maria Ribeiro Reigota, Dr., presidente da Câmara Municipal de Mira:

Faz público, que em cumprimento da deliberaçáo tomada por esta Câmara Municipal a na sua reuniáo ordinária de 13 de Março de 2008, se encontra em fase de apreciaçáo pública nos termos do disposto no artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo pelo período de 30 dias úteis a contar da publicaçáo no Regulamento de Apoio à Melhoria Habitacional.

Todo o processo referente ao Projecto poderá ser consultado na Secçáo de Educaçáo, Ensino e Acçáo Social.

Todos os interessados poderáo apresentar observaçóes ou sugestóes por escrito no prazo supra referido, durante o horário das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares de estilo.

25 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Joáo Maria Ribeiro Reigota.

Proposta de Regulamento de Apoio à Melhoria Habitacional

Nota Justificativa

No concelho de Mira, um significativo estrato da populaçáo, quer por motivos de ordem socioeconómica, quer por motivos de relativa instruçáo, só muito dificilmente consegue, de facto, colmatar as dificuldades estruturais em matéria de condiçóes mínimas de salubridade habitacional.

Embora continue a ser preocupaçáo do Município a execuçáo de infra -estruturas básicas, impóe -se a existência de um Regulamento que defina, contemple e ajude a concretizar a política social do Município e que corresponda às exigências e desafios da realidade social actual.

O presente Regulamento visa solucionar ou minimizar carências específicas de estratos populacionais desfavorecidos provendo -os de bens e serviços cujo acesso lhes esteve, até agora, condicionado. O objectivo específico deste apoio é intervir nas condiçóes de habitabilidade das populaçóes mais carenciadas, contornando ou evitando alguns condicionalismos impostos por práticas de âmbito mais alargado, nomeadamente por instrumentos ao nível nacional, como seja o SOLARH, ou medidas desenvolvidas pela Segurança Social e outros organismos centrais.

O conjunto de normas aqui apresentado, cria um mecanismo de controlo e fiscalizaçáo da atribuiçáo de apoios que permitam a reabilitaçáo urbana e conservaçáo do tecido habitacional mais deteriorado do município, dotando as habitaçóes de condiçóes de conforto, salubridade e segurança que salvaguardem a qualidade de vida das populaçóes e contribuam para o desenvolvimento económico e social.

Assim, nos termos do artigo 24 da Constituiçáo da República Portuguesa e no âmbito das atribuiçóes e competências conferidas às autarquias locais, nomeadamente as que resultam das alíneas c) e e) do artigo 24 da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, conjugadas com a alínea c) do n. 4 do artigo 64 da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Setembro, a Câmara Municipal elaborou o presente Regulamento que, conforme o preceituado na alínea a) do n. 2 do artigo 53 do citado diploma, vai ser submetido à Assembleia Municipal para...

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