Regulamento n.º 152/2008, de 28 de Março de 2008

Regulamento n. 152/2008

Nos termos do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, submete -se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias o projecto do Regulamento da 10ª Bienal de Fotografia, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 12 de Março de 2008, conforme consta do Edital n. 187/2008, afixado nos Paços do Município em 13 de Março de 2008.

Projecto do Regulamento da 10ª Bienal de Fotografia

Artigo 1

Disposiçóes gerais

1 - A 10ª Bienal de Fotografia é uma iniciativa da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com o objectivo de promover a divulgaçáo e a dignificaçáo da fotografia e os seus autores, permitindo o contacto da populaçáo com esta forma de arte.

2 - A organizaçáo da iniciativa cabe ao Comissariado da 10ª Bienal, que é composto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pela Associaçáo de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira e pelo GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte, estando cada entidade representada por dois elementos, por si indicados.

13696 3 - A 10ª Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira decorre nesta cidade, no Edifício da Patriarcal, no período de 8 de Novembro a 7 de Dezembro de 2008.

Artigo 2

Âmbito da 10ª Bienal de Fotografia

A 10ª Bienal de Fotografia será constituída pelas seguintes iniciativas:

  1. Uma exposiçáo de trabalhos admitidos pelo Júri;

  2. Uma exposiçáo de trabalhos do premiado na Bienal anterior;

  3. Exposiçóes, cursos, projecçóes, debates ou outras iniciativas, a realizar paralelamente ao concurso, consideradas relevantes para o objectivo da Bienal pelo Comissariado e que seráo oportunamente divulgadas.

    Artigo 3

    Condiçóes de participaçáo

    1 - Requisitos de admissáo dos Artistas

    1.1 - Podem participar na 10ª Bienal de Fotografia:

  4. Por Concurso, todos os artistas portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal;

  5. Por Convite directo ou em representaçáo de entidades convidadas, todos os artistas portugueses ou estrangeiros;

    1.2 - Os representantes das entidades convidadas poderáo candidatar-se à atribuiçáo de um dos prémios da Bienal, embora náo possam participar simultaneamente como representante e concorrente.

    1.3 - Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade.

    1.4 - Náo poderáo participar na Bienal os membros que compóem o Comissariado e o Júri.

    1.5 - Ao participarem, os artistas autorizam a mençáo do seu nome e a reproduçáo gráfica ou em vídeo das obras para efeitos de promoçáo e divulgaçáo da Bienal.

    2 - Requisitos de admissáo das Obras

    2.1 - Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis (6) trabalhos a preto e branco ou a cor.

    2.2 - Só podem ser apresentados a concurso, trabalhos executados nos dois anos anteriores à...

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