Regulamento n.º 143/2008, de 25 de Março de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE MOGADOURO Regulamento n.º 143/2008 Regulamento do Arquivo Municipal de Mogadouro João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro: Torna público que, nos termos do artigo 241.º da constituição da república portuguesa, do preceituado na alínea

a) do n.º 2 do artigo 53.º, na línea

a) do n.º 6 do artigo 64.º e no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea

v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de Abril de 2007 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Proce- dimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Mogadouro em sessão extraordinária realizada no dia 14 de Maio de 2007, aprovou por maioria o Regulamento do Arquivo Municipal de Mogadouro, o qual se publica em anexo.

Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série. 13 de Março de 2008. -- O Vice-Presidente, João Henriques.

Nota justificativa A necessidade de disciplinar a actuação do Município, no referente à produção, organização e gestão integrada dos sistemas de informação levaram o Município a elaborar o presente regulamento.

A elaboração de um regulamento que defina os procedimentos ad- ministrativos e técnicos inerentes à conservação, defesa, valorização e ampla divulgação de uma parcela do património cultural sob custódia do Município, no caso vertente expressa pelo seu arquivo geral, defi- nitivo ou histórico; Certo que com a elaboração deste regulamento se criam condições para melhor gestão e manuseamento da documentação.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribui- ções definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias regulamenta-se o seguinte: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Legislação aplicável O presente regulamento é elaborado ao abrigo do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico consagrado no Decreto-lei n.º 16/93 de 23 de Janeiro e as disposições da Portaria 412/2001, de 17 de Abril conjugado com a portaria n..º 523/2006 de 8 de Junho, bem como demais legislação aplicável em vigor.

Artigo 2.º Objecto 1 -- O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcio- namento do Arquivo Municipal de Mogadouro, com atribuições na área da gestão do arquivo do município. 2 -- O Arquivo Geral do Município de Mogadouro é constituído pela documentação de natureza administrativa, proveniente dos diversos serviços municipais e existente como resultado directo das atribuições genéricas de recolha, selecção e difusão levadas a efeito pelo sector de Bibliotecas e Arquivo Municipal. 3 -- O Arquivo Geral do Município de Mogadouro contem, sob sua orientação, toda a documentação emanada dos diferentes Órgãos, independentemente do seu suporte ou formato, que se conservam para servir de referência, prova ou informação.

Artigo 3.º Dependência hierárquica O Arquivo Municipal de Mogadouro, encontra-se na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal, com enquadramento na Divisão de Acção Social e Cultural, Sector de Bibliotecas e Arquivo Municipal.

Artigo 4.º Competências e atribuições 1 -- Ao Arquivo Municipal incumbe:

a) Assegurar o tratamento de informação técnica e científica de na- tureza arquivística e bibliográfica, relativa a matérias de interesse para a administração local;

b) Gerir na sua integridade os arquivos dos diferentes órgãos e serviços do Município, independentemente da idade ou fase, forma e suporte material dos documentos que os compõem;

c) Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documen- tais pertencentes a outras entidades do concelho de Mogadouro, com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;

d) Conceder apoio técnico -- arquivístico àquelas entidades, a sua solicitação, nas diversas matérias que se prendem com a criação, orga- nização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;

e) Facultar aos utilizadores certidões e cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiverem em causa quaisquer li- mitações do direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, devendo, neste último caso, ser facultada a consulta, na...

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