Regulamento de Extensão N.º 17/2006 de 30 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Regulamento de Extensão n.º 17/2006 de 30 de Março de 2006

Aviso de projecto de regulamento de extensão do CCT, e respectivas alterações, entre a APR - Associação Portuguesa de Radiodifusão e o SJ - Sindicato dos Jornalistas.

1 - Nos termos do artigo 576.º, do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional da Educação e Ciência, encontra-se em apreciação o processo de emissão de regulamento de extensão do CCT entre a APR - Associação Portuguesa da Radiodifusão e o SJ - Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 25, de 8 de Julho de 2002, com últimas alterações insertas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2006, que se transcreve de forma consolidada neste Jornal Oficial.

2 - A emissão do regulamento de extensão, ao abrigo do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2006/A, de 11 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, artigo 4.º, da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, artigo 575.º do Código do Trabalho e alínea z), do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo, efectua-se por portaria de que se publica em anexo projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão, deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional da Educação e Ciência, 23 de Março de 2006. O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Nota justificativa

1 - Considerando que o CCT entre a Associação Portuguesa de Radiodifusão e o SJ - Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 25, de 8 de Julho de 2002, com últimas alterações insertas no Boletim do Trabalho e do Emprego, 1.ª Série, n.º 7, de 22 de Fevereiro de 2006, apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;

2 - Considerando a existência no sector de entidades empregadoras, não filiadas na associação de empregadores outorgante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção...

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