Regulamento de Extensão N.º 85/2005 de 18 de Agosto
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Regulamento de Extensão n.º 85/2005 de 18 de Agosto de 2005
Regulamento de Extensão do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.
No Jornal Oficial, IV Série, n.º 18, de 21 de Julho de 2005, foram publicadas alterações ao contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa.
Considerando que as alterações ao referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplicam às relações de trabalho entre entidades empregadoras e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional;
Considerando a existência no sector de entidades empregadoras não filiadas na associação outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção colectiva de trabalho, não inscritos e inscritos no sindicato outorgante;
Considerando que as especificidades organizacionais das estruturas associativas não devem inviabilizar a definição de condições e prestação de trabalho similares, quando consubstanciadas em inacção contratual;
Considerando que a actividade na Região encontra-se abrangida pela regulamentação colectiva de trabalho em que incidem as alterações firmadas;
Considerando que a identidade ou semelhança económica e social da actividade na Região exigem, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho no sector, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;
Cumprido o disposto no n.º 1 de artigo 576.º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º 18, de 21 de Julho de 2005, ao qual não foi deduzida oposição;
Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, ao abrigo da alínea d), do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, alínea b), n.º 1 do artigo 3º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A, de 28 de Agosto, artigo 1.º, do...
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