Regulamento de Extensão N.º 13/2004 de 8 de Abril
S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Regulamento de Extensão n.º 13/2004 de 8 de Abril de 2004
Aviso para Emissão de Regulamento de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a CCIH - Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (sector de indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias)
Nos termos do artigo 576º, do Código do Trabalho e alínea a) do artigo 1º, do Decreto Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, torna-se público que se encontra em estudo, nos Serviços competentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a emissão de um regulamento de extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a CCIH - Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (sector de indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias), neste Jornal Oficial publicado, com o seguinte projecto:
No Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de …de … de …, foi publicado o Contrato Colectivo de Trabalho entre a CCIH - Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (sector de indústria de transformação de carnes, explorações avícolas, comércio de carnes verdes e salsicharias).
Considerando que o referido instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas se aplica às relações de trabalho entre entidades patronais e trabalhadores das profissões e categorias profissionais naquele previstas, umas e outros filiados nas associações outorgantes;
Considerando que a actividade assume expressão significativamente superior à directamente abrangida, mostra-se oportuno promover, na medida do possível, a uniformização das condições de trabalho na área e no âmbito sectorial e profissional previstos na convenção;
Considerando que para o efeito, importa garantir um estatuto laboral similar, consolidando um quadro concorrencial mínimo idêntico, de forma a obviar a acentuados desníveis salariais ou desvirtuamentos concorrenciais;
Cumprido o disposto no n.º 1 de artigo 576º, do Código do Trabalho, com a publicação do projecto de regulamento de extensão no Jornal Oficial, IV Série, n.º …, de...
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