Regulamento N.º 2/2004 de 16 de Março

CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA

Regulamento n.º 2/2004 de 16 de Março de 2004

Faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, na sequência de deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas deste município da Madalena, datadas de respectivamente de 2 de Dezembro de 2003 e de 18 de Dezembro de 2003, foi aprovado o Regulamento para Concessão de Subsídios a Actividades, Obras ou Eventos de Interesse Municipal e/ou a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público Municipal, tendo o mesmo sido sujeito, pelo período de 30 dias, a partir da publicação no Diário da República , 2.ª série, a recolha de sugestões, não se verificando qualquer reclamação ou sugestão.

Deste modo, faz-se público que se encontra aprovado por este município o Regulamento para Concessão de Subsídios a actividades, Obras ou Eventos de Interesse Municipal e/ou a Entidades e Organismos que prossigam fins de Interesse Público Municipal.

18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

Regulamento para a concessão de subsídios a actividades, obras ou eventos de interesse municipal e/ou a entidades e organismos que prossigam fins de interesse público municipal

Preâmbulo

A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem estar e da qualidade de vida da população.

Pela importância que a concessão de subsídios reveste para o desiderato colectivo de muitas dessas entidades, pelo impacto que as diversas actividades, obras ou eventos representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar por parte do Município, revela-se fundamental a aprovação de um corpo normativo regulamentar, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, definindo regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando os direitos e obrigações e os critérios de selecção das acções ou projectos a apoiar.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea a) do n.º 6 e alíneas a) e b) do n.º 4, ambas do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Município aprova o seguinte Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios a Actividades, obras ou eventos de interesse municipal e/ou a Entidades e Organismos que Prossigam fins de Interesse Público Municipal, o qual foi submetido nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e aprovado em reunião camarária de 2 de Dezembro de 2003 a Assembleia Municipal de 18 de Dezembro de 2003.

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da Republica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo Município, a entidades legalmente existentes no âmbito da prossecução de Actividades, obras ou eventos de interesse...

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