Regulamento 229-B/2007, de 31 de Agosto de 2007

Regulamento n. 229-B/2007

Fernando Joáo Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no

25 372-(30)artigo 117. do Código do Procedimento Administrativo que, durante o período de quarenta e cinco dias, a contar do 15. dia após a publicaçáo do respectivo edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteraçáo aos artigos 29., 30. e 48. do Regulamento do Plano Director Municipal, conforme deliberaçáo do órgáo executivo municipal tomada em 5 de Julho de 2007, anexa ao referido edital, do qual faz parte integrante.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 118. daquele Código, se consigna que a proposta está patente, para o efeito, durante o período antes referenciado, no átrio do edifício dos Paços do Município, Departamento de Administraçáo Geral, para e sobre ela serem formuladas, por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observaçóes tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmaçáo, ao respectivo órgáo municipal competente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Joáo Couto e Cepa.

Como resulta claro das disposiçóes contidas no artigo 93. do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, (com a redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 310/2003, de 10 de Dezembro), os Instrumentos de Gestáo Territorial sáo dinâmicos, porque também dinâmica é a sociedade e as realidades que visam disciplinar, razáo pela qual esses mesmos instrumentos podem ser objecto de alteraçáo, revisáo e suspensáo.

O Plano Director Municipal de Esposende, e respectivo Regulamento está em vigor desde 1994, mais concretamente, desde a publicaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 31/94, de 13 de Maio, através da qual foi o mesmo ratificado.

Ora, estando já decorridos cerca de treze anos sobre essa data, por maioria de razóes, justificam-se intervençóes dinâmicas naquele instrumento de gestáo territorial.

É certo que a Câmara Municipal tem já em marcha, desde há longa data, a revisáo do Plano Director Municipal, contudo, como veio inclusive a ser reconhecido recentemente por Sua Excelência o senhor Primeiro-Ministro, este processo é extremamente moroso e náo permite uma efectiva, eficaz e eficiente gestáo do território municipal e um rápido ajustamento às diversas vicissitudes que a...

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