Regulamento n.º 216/2007, de 24 de Agosto de 2007
Regulamento n.o 216/2007
Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Nordeste
Nos termos da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril, que publicita o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, a Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Nordeste, através do seu órgáo legal e estatutariamente competente, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, nos termos e de acordo com o artigo 10.o da Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.
O presente Regulamento passa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
Objecto
O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na instituiçáo, com base no disposto na Portaria n.o 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 2.o
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, adiante designados por cursos, em funcionamento nesta instituiçáo.Artigo 3.o
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
-
«Mudança de curso» o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscriçáo, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior; b) «Transferência» o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou náo interrupçáo de inscriçáo num curso superior; c) «Reingresso» o acto pelo qual um estudante, após uma inter-rupçáo dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido; d) «Mesmo curso» os cursos com idêntica designaçáo e conduzindo à atribuiçáo do mesmo grau ou os cursos com designaçóes diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formaçáo científica similar e conduzindo:
-
à atribuiçáo do mesmo grau; ii) à atribuiçáo de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificaçáo ou adequaçáo entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;
-
«Créditos» os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos); f) «Escala de classificaçáo portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 4.o
Requerimento
1 - A mudança de curso, transferência e reingresso sáo requeridos à direcçáo deste estabelecimento de ensino, onde o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
2 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
-
Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e náo o tenham concluído; b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislaçáo do país em causa, quer o tenham concluído ou náo.
3 - Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
Artigo 5.o
Documentos necessários para a candidatura
1 - Para a mudança de curso o processo de candidatura deve ser instruído com:
-
Boletim de candidatura devidamente preenchido; b) Fotocópia do bilhete de identidade; c) Fotocópia do número de identificaçáo fiscal;
-
Procuraçáo, quando for caso disso;
-
Boletim de vacinas;
-
Duas fotografias; g) Documento comprovativo da realizaçáo dos pré-requisitos exigíveis para o curso a que se pretende candidatar, se tal for exigido; h) Curriculum vitæ;
-
Taxa de candidatura; j) Certificado comprovativo da realizaçáo dos exames nacionais (ficha ENES) definidos para o curso (caso fosse exigência do curso no ano de ingresso e ao regime de acesso do candidato) e certificado comprovativo de acesso ao ensino superior; l) Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o curso em que esteve inscrito e o ano lectivo da última inscriçáo; m) Certificado de todas as disciplinas com aprovaçáo e respectiva nota; n) Programas e cargas horárias de todas as disciplinas com aprovaçáo, devidamente autenticados (para o caso de o candidato pretender requerer a respectiva creditaçáo).
2 - Para a transferência o processo de candidatura deve ser instruído com:
-
Boletim de candidatura devidamente preenchido; b) Fotocópia do bilhete de identidade; c) Fotocópia do número de identificaçáo fiscal;
-
Procuraçáo, quando for caso disso;
-
Boletim de vacinas;
-
Duas fotografias; g) Documento comprovativo da realizaçáo dos pré-requisitos exigíveis para o curso a que se pretende candidatar, se tal for exigido; h) Taxa de candidatura; i) Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado; j) Certificado de todas as disciplinas com aprovaçáo e respectiva nota; l) Programas e cargas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO