Regulamento 214-M/2007, de 23 de Agosto de 2007

Regulamento n. 214-M/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o regime de transiçáo do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Línguas Estrangeiras) para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras (1. ciclo) (registo n. R/B-AD-470/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta, em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 174/07).

22 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regime de transiçáo do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Línguas Estrangeiras) para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras.

Normas regulamentares

Artigo 1.

Objecto

O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Línguas Estrangeiras) para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras (1. ciclo).

Artigo 2.

Âmbito

As presentes normas regulamentares aplicam-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - variante de Línguas Estrangeiras, adequado a Bolonha, os quais concluam o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou tenham de transitar para o novo plano de estudos.

Artigo 3.

Critérios gerais

O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:

1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contemplavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que ainda tem de realizar para concluir o curso;

2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.

Artigo 4.

Tabela de conversáo

A aplicaçáo do critério definido no artigo 3., 1), faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, 24 396-(98)a qual permite também verificar o número de ECTS que falta realizar e, finalmente, de unidades curriculares.

B

C

-

D

-

A

-

de unidades

Quantidade

-

Quantidade

B

D

A

Quantidade de ECTS a que

Quantidade

-

-

C

-

Quantidade de unidades o número de de ECTS que curriculares de ECTS a que

-

Quantidade

Quantidade de unidades unidades de faltam para a

(= disciplinas)

Quantidade de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que de unidades

(= disciplinas)

o número de de ECTS que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

curriculares unidades de faltam para a de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

125

106

74

13

130

110

70

12

5

4

176

30

135

114

66

11

10

8

172

29

140

118

62

11

15

13

167

28

145

123

57

10

49

20

17

163

28

150

127

53

9

25

21

159

27

155

131

9

30

25

155

26

160

135

45

8

35

30

150

26

165

140

40

7

40

34

146

25

170

144

36

6

138

28

45

38

142

24

175

148

32

6

50

42

23

180

152

5

129

22

190

161

19

4

55

47

133

23

185

157

23

4

60

51

65

55

125

21

195

165

15

3

70

59

121

21

200

169

11

2

75

63

117

20

205

173

7

2

80

68

112

19

210

178

2

1

90

85

72

108

18

Artigo 5.

Quadro comparado dos planos curriculares

A aplicaçáo do critério definido no artigo 3., 2), faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha.

Lista global comparada do antigo e do novo elenco curricular (variantes de Línguas Estrangeiras)

95

80

100

17

76

104

18

105

89

91

16

100

85

95

16

115

97

83

110

14

93

87

15

120

102

78

13

Antigo plano de estudos

Plano de estudos adequado

ECTS

Náo tem correspondência no antigo plano de estudos .....................

Tópicos de Informática ...................................................

6

Introduçáo aos Estudos Linguísticos .................................................

Introduçáo à Linguística ...................................................

6

Introduçáo aos Estudos Literários .....................................................

Introduçáo aos Estudos Literários I .................................

6

Teoria e Metodologia Literárias .......................................................

Teoria e Metodologia Literárias II ..................................

Teoria e Metodologia Literárias I ...................................

6

6

Língua Alemá I .................................................................................

Língua II...

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