Regulamento 214-D/2007, de 23 de Agosto de 2007

Regulamento n. 214-D/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 11/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 26. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e do despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o regulamento do mestrado em Gestáo/MBA (registo n. R/B-CR-297/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta, em 2 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 149/07).

22 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regulamento do Mestrado em Gestáo/MBA

Artigo 1.

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao curso de mestrado em Gestáo/ MBA.

Artigo 2.

Criaçáo

Decorrente das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, a Universidade Aberta cria o mestrado em Gestáo/MBA e concede o respectivo grau de mestre.

Artigo 3.

Objectivos e competências

O mestrado em Gestáo/MBA orienta-se para a formaçáo especializada e para o desenvolvimento das competências nos termos do artigo 15. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, bem como para as seguintes competências específicas:

  1. Capacidade de resolver problemas inerentes à gestáo de topo das empresas;

  2. Capacidade de efectuar investigaçáo científica no âmbito da gestáo.

    Artigo 4.

    Condiçóes de acesso

    1 - A qualificaçáo de base exigida para acesso ao curso de mestrado é a consignada no artigo 17. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    2 - Constitui condiçáo preferencial de acesso o facto de os candidatos possuírem:

  3. Qualificaçáo de base em Gestáo, Economia, Engenharia, Informática ou Sociologia;

  4. Experiência profissional no âmbito da gestáo de empresas;

  5. Motivaçáo da candidatura d) Prova de conhecimentos de inglês através de exame realizados, como o TOEFL, IELTS ou certificado emitido por uma escola de inglês de reconhecida competência;

  6. As classificaçóes de testes de aferiçáo realizados, como o GMAT ou o GRE

    Artigo 5.

    Candidatura

    1 - Os candidatos ao mestrado devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao reitor da Universidade.

    2 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:

  7. Documento comprovativo de que o candidato reúne as condiçóes a que se refere o artigo 4.;

  8. Boletim de candidatura;

  9. Curriculum vitae;

  10. Fotocópia do bilhete de identidade e do cartáo de contribuinte; e) Carta descrevendo a motivaçáo da candidatura;

  11. Quaisquer outros documentos considerados relevantes.

    3 - Os prazos de candidatura e o número de vagas seráo anualmente fixados por despacho do reitor, mediante proposta do coordenador de curso, depois de aprovados em conselho científico.

    Artigo 6.

    Creditaçáo

    Os pedidos de creditaçáo de competências anteriormente adquiridas devem ser incluídos no processo de candidatura, devendo ser apreciados pelo respectivo júri dentro do prazo previsto no artigo 7. do presente Regulamento.

    Artigo 7.

    Júri de selecçáo e seriaçáo

    As candidaturas seráo apreciadas por um júri, presidido pelo coordenador do curso e composto por três vogais, um dos quais suplente, docentes do referido curso. Este júri, aprovado pelo conselho científico, reunir-se-á até 30 dias úteis após a conclusáo do processo de candidatura e procederá à selecçáo e seriaçáo dos candidatos.

    Artigo 8.

    Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Com vista à selecçáo e seriaçáo dos candidatos, compete ao júri:

    1) Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecçáo e seriaçáo dos candidatos;

    2) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condiçóes de admissáo;

    3) Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em atençáo os seguintes elementos:

  12. Área científica e classificaçáo final da qualificaçáo de base;

  13. Currículo académico, científico e técnico;

  14. Outros elementos referidos no n. 2 do artigo 4.;

    3 - Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de oito dias úteis após a conclusáo do processo de seriaçáo e selecçáo.

    Artigo 9.

    Propinas

    1 - A Universidade Aberta cobrará uma taxa de matrícula e propinas pela inscriçáo em cada um dos semestres lectivos que constituem a parte curricular do mestrado, e uma inscriçáo para a preparaçáo, realizaçáo e defesa da dissertaçáo, bem como pelas inscriçóes para repetiçáo e ou melhoria de classificaçáo.

    2 - O valor das propinas e o respectivo regime de pagamento seráo fixados anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

    Artigo 10.

    Coordenaçáo do mestrado

    1 - O mestrado em Gestáo/MBA possui um coordenador, podendo ser auxiliado por um ou mais vice-coordenadores, indigitados pela comissáo permanente do Departamento de Organizaçáo e Gestáo de Empresas.

    2 - à coordenaçáo do curso cabe planear, organizar e assegurar a articulaçáo pedagógica e o funcionamento adequado do curso, superintender a sua avaliaçáo, assegurar os processos de ambientaçáo e socializaçáo online dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado.

    Artigo 11.

    Funcionamento

    1 - O mestrado é um curso de carácter formal, conducente a um diploma de estudos pós-graduados e ao grau de mestre, que é certificado através de uma carta de curso.

    2 - O mestrado será oferecido na modalidade de ensino a distância, online, podendo haver sessóes presenciais.

  15. Anualmente, é fixado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, o número mínimo de inscriçóes que viabilize o funcionamento do mestrado, e que é publicitado no respectivo despacho de abertura;

  16. As unidades curriculares que constam do plano curricular do mestrado sáo leccionadas por doutores, professores da Universidade Aberta, podendo ainda ser leccionadas por doutores, professores de outras instituiçóes de ensino superior, ou especialistas de reconhecido mérito, mediante aprovaçáo do conselho científico da Universidade Aberta;c) A título excepcional, o reitor pode autorizar a inscriçáo de mestrandos para satisfazer compromissos institucionais de natureza protocolar.

    Artigo 12.

    Duraçáo e creditaçáo do mestrado

    1 - O curso de mestrado tem a duraçáo de dois anos:

  17. O primeiro ano constitui a parte curricular do curso, findo a qual os estudantes teráo uma formaçáo especializada em Gestáo;

  18. O segundo ano é destinado à elaboraçáo de uma dissertaçáo de natureza científica em Gestáo.

    2 - O curso é regido pelo sistema de unidades de crédito ECTS, em vigor na Universidade Aberta.

    3 - A parte curricular corresponde a 60 unidades ECTS.

    4 - A preparaçáo, elaboraçáo, apresentaçáo e defesa da dissertaçáo corresponde a 60 unidades ECTS.

    Artigo 13.

    Estrutura curricular

    1 - Elementos de caracterizaçáo curricular do mestrado:

  19. A área científica predominante do mestrado é a Gestáo;

  20. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

    Gestáo Estratégica

    QUADRO N. 1

    Generalista

    QUADRO N. 4

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios

    Optativos

    Gestáo ......................................... Gest

    84

    Economia .................................... Econ

    12

    Gestáo ou Matemática ................ Gest/Mat

    6

    18

    Total ..............................

    96

    24

    Artigo 14.

    Plano de estudos

    1 - O curso de mestrado em Gestáo/MBA estrutura-se por semestres e desenvolve-se em quatro semestres.

    2 - Plano de estudos:

  21. A estrutura curricular consta do anexo ao presente Regulamento; b) No 1. semestre o estudante escolherá uma unidade curricular optativa entre as que se encontram discriminadas no quadro 1 do anexo; c) No 2. semestre o estudante poderá optar por uma formaçáo específica em Gestáo Estratégica, em Gestáo da Informaçáo ou em Gestáo de Recursos Humanos;

  22. Em...

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