Regulamento 208-Q/2007, de 21 de Agosto de 2007

Regulamento n. 208-Q/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral) (registo n. R/B-AD--469/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 182/07).

22 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regime de transiçáo do curso de licenciatura em Português - História para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral).

Normas regulamentares Artigo 1.

Objecto

O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura (1. ciclo).

Artigo 2.

Âmbito

O presente documento aplica-se a todos os estudantes que transitam da licenciatura em Português-História para a licenciatura em

Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral) ou que concluam o curso no ano lectivo de 2006-2007.

Artigo 3.

Critérios gerais

O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:

1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contabilizavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para a Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que cada estudante ainda tem de realizar para concluir o curso;

2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.

Artigo 4.

Tabela de conversáo

A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3. faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.B

-

D

-

B

D

A

C

-

-

Quantidade

A

-

C

-

Quantidade

-

Quantidade

-

Quantidade

Quantidade de ECTS que curriculares de ECTS a que

Quantidade de unidades

Quantidade de ECTS a que

Quantidade curriculares de unidades de unidades o número de o número de de ECTS que de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

unidades de faltam para a

(= disciplinas)

de unidades unidades de faltam para a

(= disciplinas)

10

5

4

176

30

140

118

62

11

15

13

167

28

8

172

29

145

123

57

10

20

17

163

28

150

127

53

9

25

21

30

160

8

159

27

155

131

49

9

25

155

26

135

45

35

30

34

150

26

165

140

40

7

40

146

25

170

144

36

6

180

152

28

5

45

38

142

24

175

148

32

6

55

47

133

23

185

157

50

42

138

23

23

4

15

3

60

51

129

22

190

161

19

4

65

55

125

21

195

165

75

63

117

20

205

173

7

2

70

59

121

21

200

169

11

2

80

85

72

108

18

68

112

19

210

178

2

1

Artigo 5.

Quadro comparado dos planos curriculares

A aplicaçáo do critério definido no ponto 2 do Artigo 3. faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha, bem como realizando as unidades curriculares assinaladas com asterisco no quadro, as quais se reportam às que sáo consideradas nucleares para efeito de obtençáo do diploma.

95

80

100

17

90

76

104

18

100

85

95

16

110

93

87

15

105

89

91

16

115

97

83

120

102

78

13

14

125

106

74

130

110

70

12

13

135

114

66

11

Antigo plano de estudos

Plano de estudos adequado

Licenciatura em Português-História

  1. ciclo em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral)

    Disciplinas

    Unidades curriculares

    ECTS Maior/minor

    Introduçáo aos Estudos Linguísticos I ............

    6 Maior em Estudos PortuIntroduçáo aos Estudos Linguísticos II ...........

    6 gueses.

    Introduçáo aos Estudos Linguísticos * .......................

    Introduçáo aos Estudos Literários * ..........................

    Introduçáo aos Estudos Literários II ..............

    Introduçáo aos Estudos Literários I ...............

    6

    6

    Fonética e Fonologia do Português * ........................

    Fonética e Fonologia do Português ................

    6

    Morfologia do Português * ........................................

    Morfologia do Português ................................

    6

    Sintaxe e Semântica do Português I * ........................

    Sintaxe do Português ......................................

    6

    Sintaxe e Semântica do Português II...

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