Regulamento 208-Q/2007, de 21 de Agosto de 2007
Regulamento n. 208-Q/2007
Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do senado universitário, aprovada em sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral) (registo n. R/B-AD--469/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 182/07).
22 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.
Regime de transiçáo do curso de licenciatura em Português - História para o curso de licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral).
Normas regulamentares Artigo 1.
Objecto
O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura (1. ciclo).
Artigo 2.
Âmbito
O presente documento aplica-se a todos os estudantes que transitam da licenciatura em Português-História para a licenciatura em
Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral) ou que concluam o curso no ano lectivo de 2006-2007.
Artigo 3.
Critérios gerais
O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:
1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contabilizavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para a Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que cada estudante ainda tem de realizar para concluir o curso;
2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.
Artigo 4.
Tabela de conversáo
A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3. faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.B
-
D
-
B
D
A
C
-
-
Quantidade
A
-
C
-
Quantidade
-
Quantidade
-
Quantidade
Quantidade de ECTS que curriculares de ECTS a que
Quantidade de unidades
Quantidade de ECTS a que
Quantidade curriculares de unidades de unidades o número de o número de de ECTS que de crédito que crédito de A
conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C
de crédito que crédito de A
conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C
unidades de faltam para a
(= disciplinas)
de unidades unidades de faltam para a
(= disciplinas)
10
5
4
176
30
140
118
62
11
15
13
167
28
8
172
29
145
123
57
10
20
17
163
28
150
127
53
9
25
21
30
160
8
159
27
155
131
49
9
25
155
26
135
45
35
30
34
150
26
165
140
40
7
40
146
25
170
144
36
6
180
152
28
5
45
38
142
24
175
148
32
6
55
47
133
23
185
157
50
42
138
23
23
4
15
3
60
51
129
22
190
161
19
4
65
55
125
21
195
165
75
63
117
20
205
173
7
2
70
59
121
21
200
169
11
2
80
85
72
108
18
68
112
19
210
178
2
1
Artigo 5.
Quadro comparado dos planos curriculares
A aplicaçáo do critério definido no ponto 2 do Artigo 3. faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha, bem como realizando as unidades curriculares assinaladas com asterisco no quadro, as quais se reportam às que sáo consideradas nucleares para efeito de obtençáo do diploma.
95
80
100
17
90
76
104
18
100
85
95
16
110
93
87
15
105
89
91
16
115
97
83
120
102
78
13
14
125
106
74
130
110
70
12
13
135
114
66
11
Antigo plano de estudos
Plano de estudos adequado
Licenciatura em Português-História
-
ciclo em Línguas, Literaturas e Culturas - Estudos Portugueses (maior em Estudos Portugueses + minor em História Geral)
Disciplinas
Unidades curriculares
ECTS Maior/minor
Introduçáo aos Estudos Linguísticos I ............
6 Maior em Estudos PortuIntroduçáo aos Estudos Linguísticos II ...........
6 gueses.
Introduçáo aos Estudos Linguísticos * .......................
Introduçáo aos Estudos Literários * ..........................
Introduçáo aos Estudos Literários II ..............
Introduçáo aos Estudos Literários I ...............
6
6
Fonética e Fonologia do Português * ........................
Fonética e Fonologia do Português ................
6
Morfologia do Português * ........................................
Morfologia do Português ................................
6
Sintaxe e Semântica do Português I * ........................
Sintaxe do Português ......................................
6
Sintaxe e Semântica do Português II...
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