Regulamento 208-D/2007, de 21 de Agosto de 2007

Regulamento n. 208-D/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 10/07 do senado universitário, aprovada na sessáo de 31 de Maio de 2007, e com fundamento no disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no artigo 14. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Curso de Licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (registo n. R/B-AD-463/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 157/07).

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

24 024-(228)Regulamento do Curso de 1. Ciclo em Estatística e Aplicaçóes

CAPÍTULO I Objecto, âmbito e conceitos Artigo 1.

Criaçáo

O curso de licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (adiante designado por curso) é um plano de estudos de carácter formal ministrado pela Universidade Aberta (adiante designada por Universidade) em conformidade com o estabelecido no artigo 9. dos Estatutos da Universidade e ainda com o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 2.

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes e aos candidatos a estudantes do curso.

Artigo 3.

Conceitos

Para efeitos da interpretaçáo e aplicaçáo deste Regulamento pelos órgáos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.), e 74/ 2006, de 24 de Março (artigo 3.).

CAPÍTULO II Condiçóes gerais de organizaçáo e funcionamento do curso Artigo 4.

Condiçóes de acesso e de ingresso

1 - Sáo condiçóes cumulativas de acesso ao curso:

  1. Que o candidato tenha, pelo menos, 21 anos ou, em alternativa, se for trabalhador-estudante com idade compreendida entre os 18 e os 21 anos que faça prova de que trabalha há, pelo menos, dois anos;

  2. Que o candidato:

    I) Tenha sido aprovado no 12. ano ou equivalente nos termos do despacho n. 6649/2005 (2.ª série), de 31 de Março;

    II) Tenha sido anteriormente aprovado no exame extraordinário de avaliaçáo de capacidade para o acesso ao ensino superior (ad hoc) nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, mas náo tenha durante a vigência do direito conferido pela prova ingressado num curso superior;

    III) Tenha sido anteriormente aprovado, por ter mais de 23 anos, em prova especialmente adequada, realizada nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior (ACFES), desde que náo tenha ingressado num curso superior durante a vigência do direito conferido pela prova.

    2 - Sáo condiçóes alternativas de ingresso no curso:

  3. A aprovaçáo em exame, composto por uma ou mais provas específicas, da responsabilidade da Universidade;

  4. A aprovaçáo numa unidade curricular ou equivalente, no mínimo de 6 ECTS, em instituiçáo de ensino superior, conquanto esteja inserida em domínio científico julgado adequado ao curso;

  5. No caso de se ser trabalhador-estudante, poder-se-á ingressar no curso através de concurso especial a definir nos termos do previsto no artigo 12., n. 6, da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), de acordo com a redacçáo e a renumeraçáo que lhe foi dada pela Lei n. 49/2005, de 30 de Agosto.

    Artigo 5.

    Regime de ensino

    Nos termos do disposto nos artigos 2., 5. e 8. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e no n. 1 do artigo 2. do Decreto-

    -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, o curso é leccionado em regime de ensino a distância, na modalidade de classe virtual.

    Artigo 6.

    Objectivos do curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes

    O curso orienta-se para a formaçáo de 1. ciclo e visa desenvolver nos estudantes as competências previstas no artigo 5., alíneas a) a f), do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

    Artigo 7.

    Creditaçáo

    1 - O curso adopta, como modelo de organizaçáo do seu plano de estudos, o sistema de maior e minor, numa proporçáo de, respectivamente, 120 créditos ECTS e de 60 créditos ECTS.

    2 - O regime de valoraçáo de créditos adoptado no curso é o da unidade de crédito (u.c.), definida com base no Sistema Europeu de Créditos Curriculares (ECTS).

    3 - Cada crédito ECTS corresponde a vinte e seis horas estimadas de ocupaçáo por parte do estudante. Neste regime, a unidade curricular do curso é equivalente a cento e cinquenta e seis horas (6 ECTS) estimadas de ocupaçáo do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realizaçáo das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participaçáo nas discussóes e as horas dedicadas às actividades de avaliaçáo, designadamente elaboraçáo de e-fólios, preparaçáo e realizaçáo de exames, de projectos e relatórios, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

    4 - O elenco das unidades curriculares por ano lectivo é o que decorre do plano de estudos, da duraçáo e da estrutura curricular aprovados para o curso.

    Artigo 8.

    Duraçáo, estrutura curricular e plano de estudos

    O curso tem a duraçáo normal de seis semestres e estrutura-se segundo o plano de estudos em anexo.

    Artigo 9.

    Certificaçáo

    A obtençáo do grau de licenciado pressupóe a conclusáo com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior de Estatística e Aplicaçóes e as unidades curriculares de um de entre os seguintes minores: Complementos de Estatística e Aplicaçóes, Matemática ou Informática, num total de 180 ECTS.

    Artigo 10.

    Creditaçáo de formaçáo anterior e equivalências

    1 - Desde que se garanta uma formaçáo final do mesmo nível, a pedido dos interessados, poderá ser creditada por equivalência a formaçáo académica ou as competências anteriormente adquiridas no âmbito da experiência profissional e da formaçáo pós secundária referente a cursos de especializaçáo tecnológica.

    2 - A creditaçáo traduzir-se-á na dispensa de frequência de um determinado número de unidades curriculares do plano de estudos por parte do estudante.

    3 - A creditaçáo tem em consideraçáo o nível de créditos e a área científica onde foram obtidos, de acordo com a legislaçáo em vigor.

    Artigo 11.

    Coordenaçáo do curso

    1 - O curso tem um coordenador, podendo ser auxiliado por um ou mais vice-coordenadores, no máximo de dois.

    2 - A coordenaçáo do curso é assegurada por dois ou três docentes doutorados eleitos por um período de dois anos lectivos pelos doutores da Secçáo de Matemática, com ratificaçáo pela comissáo permanente do Departamento de Ciências Exactas e Tecnológicas (DCET).

    3 - Compete ao coordenador, coadjuvado pelos vice-coordenadores:

  6. Superintender e gerir as actividades de planeamento pré-curso, durante o curso e pós-curso;

  7. Integrar os júris de creditaçáo de competências e coordenar todo o processo científico e pedagógico correspondente;Unidades curriculares

    Precedências c) Calendarizar, orientar e coordenar a realizaçáo dos módulos de ambientaçáo online;

  8. Orientar a organizaçáo e actualizaçáo do dossier de curso;

  9. Articular os aspectos de gestáo científica e pedagógica com os directores de departamento responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso;

  10. Providenciar as medidas adequadas à formaçáo de tutores, quando necessário;

  11. Superintender os processos de avaliaçáo do curso em estreita relaçáo com os serviços de Avaliaçáo da Qualidade da Universidade. h) Aplicar o regime de ECTS.

    Estatística Computacional .........

    Elementos de Probabilidades e

    Estatística.

    Introduçáo à Investigaçáo OperaElementos de Probabilidades e cional.

    Estatística.

    Análise de Dados Categorizados

    Elementos de Probabilidades e

    Estatística.

    Estatística Aplicada II ...............

    Estatística Aplicada I.

    Fundamentos de Estatística MaComplementos de Matemática +

    temática.

    Elementos Probabilidades e Estatística.

    Técnicas de Análise de Dados ...

    Estatística Aplicada I.

    Técnicas de Probabilidades e EsEstatística Aplicada I.

    tatística.

    CAPÍTULO III

    Da relaçáo entre a Universidade e o estudante Artigo 12.

    Matrícula e inscriçáo

    1 - A relaçáo do estudante com a Universidade funda-se no acto de matrícula, enquanto marco constitutivo de direitos e deveres recíprocos.

    2 - A frequência do curso está dependente da inscriçáo pelo estu-dante em unidades curriculares do plano de estudos.

    3 - É proibida a matrícula do estudante, no mesmo ano lectivo, noutro curso da Universidade assim como noutro estabelecimento e curso do ensino superior.

    4 - As regras relativas ao número máximo de unidades curriculares em que o estudante se pode inscrever estáo definidas no artigo 4. do Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos.

    Artigo 13.

    Direito a reinscriçáo

    1 - É facultada a reinscriçáo em unidades curriculares, nas quais o estudante náo tenha obtido aprovaçáo, desde que realizadas em ano subsequente ou após interrupçáo de estudos, salvo o disposto no número seguinte.

    2 - O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinçáo do curso, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos de acordo com a legislaçáo em vigor.

    3 - Com as devidas adaptaçóes, e nas condiçóes previstas nas normas regulamentares internas respeitantes à avaliaçáo, o disposto no n. 1 aplica-se também aos casos em que o estudante pretenda melhorar a classificaçáo.

    Artigo 14.

    Propinas

    1 - É devido o pagamento de propinas pelo estudante pela matrícula no curso e bem assim pela inscriçáo para frequência das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso e pela inscriçáo para a realizaçáo de exames em cada uma das unidades curriculares.

    2 - É igualmente devida propina pela reinscriçáo em qualquer unidade curricular, em resultado de reprovaçáo ou melhoria de nota.

    Artigo 15.

    Regime de frequência e precedências

    1 - O curso adoptará o seguinte regime de precedências nas unidades curriculares que o compóem:

    Maior em Estatística e Aplicaçóes

    Minor em Complementos de...

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