Regulamento 208-A/2007, de 21 de Agosto de 2007
Regulamento n. 208-A/2007
Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do Senado Universitário, aprovada na sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (registo n. R/B-AD-463/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 172/07).
21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.
Regime de Transiçáo do Curso de Licenciatura em Matemática Aplicada para o Curso de Licenciatura em Estatística e Aplicaçóes
Normas regulamentares
Artigo 1.
Objecto
O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura em Matemática Aplicada para a licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (1. ciclo).
Artigo 2.
Âmbito
O presente documento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Matemática Aplicada e que concluem o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou têm de transitar para o novo plano de estudos.
Artigo 3.
Critérios gerais
O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:
1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contemplavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que ainda tem de realizar para concluir o curso;
24 024-(220)2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.
Artigo 4.
Tabela de conversáo
A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3. faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.
B
D
A
-
C
-
-
Quantidade
Quantidade
-
Quantidade
Quantidade de ECTS que curriculares de ECTS a que de unidades unidades de de unidades faltam para a
(= disciplinas)
o número de de crédito que crédito de A
conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C
110
93
87
15
105
89
91
16
115
97
83
14
B
125
74
D
120
102
78
13
70
A
-
-
C
-
106
13
-
Quantidade
Quantidade
130
110
Quantidade
135
12
140
118
62
Quantidade de ECTS a que de unidades
114
66
11
de unidades o número de de ECTS que curriculares
11
unidades de faltam para a
(= disciplinas)
145
123
57
10
de crédito que crédito de A
conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C
155
131
49
9
150
127
53
9
165
140
40
7
160
135
45
8
10
8
172
29
5
4
176
30
175
148
32
6
170
144
36
6
20
17
163
28
15
13
167
28
185
157
23
4
180
152
28
5
30
25
155
26
25
21
159
27
195
165
15
3
190
161
19
4
40
35
34
146
25
30
150
26
200
169
205
173
7
2
11
2
50
42
138
23
45
38
142
24
210
178
2
1
Artigo 5.
Quadro comparado dos planos curriculares
A aplicaçáo do critério definido no ponto 2 do artigo 3. faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha, bem como realizando as unidades curriculares assinaladas com asterisco no quadro, as quais se reportam às que sáo consideradas nucleares para efeito de obtençáo do diploma.
55
47
133
23
65
55
125
21
60
51
129
22
75
63
117
20
70
59
121
21
85
72
108
18
80
68
112
19
90
76
104
18
100
85
95
16
95
80
100
17
Antigo plano de estudos
Novo plano de estudos
-
-
Matemática aplicada
Estatística e Aplicaçóes
Código
Nome da disciplina
Créditos
Unidade curricular correspondente
ECTS
0217
0601
Probabilidades e Estatística* ........................
10Elementos de Probabilidades e Estatística (Maior) ......................
6
Introduçáo à Informática* ...........................
Tópicos de Informática (Maior) ..................................................
6
0627
Programaçáo Matemática* ..........................
5
10Programaçáo Matemática (Maior) ...............................................
6
0623
Análise Numérica* .......................................
10Elementos de Análise Numérica (Maior) .....................................
6
1342
Matemática Finita* ......................................
5
Matemática Finita (Maior) ...........................................................
6
1334
Introduçáo às Probabilidades e à Estatística*
5
Introduçáo à Estatística Aplicada (Maior) ...................................
6
1978
Introduçáo à Investigaçáo Operacional*.......
5
Introduçáo à Investigaçáo Operacional (Maior) ..........................
6
1343
Programaçáo* ..............................................
5
Programaçáo (Maior) ...................................................................
6
Infinitesimal II...
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