Regulamento 208-A/2007, de 21 de Agosto de 2007

Regulamento n. 208-A/2007

Nos termos da deliberaçáo n. 13/07 do Senado Universitário, aprovada na sessáo de 31 de Maio de 2007, e ao abrigo do disposto no artigo 43. do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e ainda no despacho n. 6110/2007 (2.ª série), de 26 de Março, homologo o Regulamento do Regime de Transiçáo para o Curso de Licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (registo n. R/B-AD-463/2007), aprovado pelo conselho científico da Universidade Aberta em 14 de Maio de 2007 (deliberaçáo n. 172/07).

21 de Junho de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Regime de Transiçáo do Curso de Licenciatura em Matemática Aplicada para o Curso de Licenciatura em Estatística e Aplicaçóes

Normas regulamentares

Artigo 1.

Objecto

O presente documento apresenta as normas regulamentares que sáo adoptadas na Universidade Aberta para efeito de aplicaçáo do regime de transiçáo no curso de licenciatura em Matemática Aplicada para a licenciatura em Estatística e Aplicaçóes (1. ciclo).

Artigo 2.

Âmbito

O presente documento aplica-se a todos os estudantes matriculados no curso de licenciatura em Matemática Aplicada e que concluem o curso no ano lectivo de 2006-2007 ou têm de transitar para o novo plano de estudos.

Artigo 3.

Critérios gerais

O regime de transiçáo na Universidade Aberta cruza dois critérios fundamentais, a saber:

1) A conversáo das antigas unidades de crédito, que já contemplavam o número de horas de trabalho do estudante (1 crédito = 22 horas), no regime de ECTS (1 ECTS = 26 horas, segundo o Regulamento da Universidade Aberta para Aplicaçáo do Sistema de Créditos aos Cursos), para determinar o número de unidades curriculares que ainda tem de realizar para concluir o curso;

24 024-(220)2) A comparaçáo dos antigos e novos elencos curriculares, de modo que o estudante náo se inscreva em disciplinas que sáo iguais ou equivalentes a outras em que já foi aprovado e que realize o conjunto das unidades curriculares que sáo consideradas necessárias para obter o grau académico.

Artigo 4.

Tabela de conversáo

A aplicaçáo do critério definido no ponto 1 do artigo 3. faz-se através da seguinte tabela de conversáo das antigas unidades de crédito em ECTS, a qual permite também verificar o número de ECTS que faltam realizar e, finalmente, de unidades curriculares.

B

D

A

-

C

-

-

Quantidade

Quantidade

-

Quantidade

Quantidade de ECTS que curriculares de ECTS a que de unidades unidades de de unidades faltam para a

(= disciplinas)

o número de de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

110

93

87

15

105

89

91

16

115

97

83

14

B

125

74

D

120

102

78

13

70

A

-

-

C

-

106

13

-

Quantidade

Quantidade

130

110

Quantidade

135

12

140

118

62

Quantidade de ECTS a que de unidades

114

66

11

de unidades o número de de ECTS que curriculares

11

unidades de faltam para a

(= disciplinas)

145

123

57

10

de crédito que crédito de A

conclusáo semestrais a que já obteve corresponde do curso correspondem os ECTS em C

155

131

49

9

150

127

53

9

165

140

40

7

160

135

45

8

10

8

172

29

5

4

176

30

175

148

32

6

170

144

36

6

20

17

163

28

15

13

167

28

185

157

23

4

180

152

28

5

30

25

155

26

25

21

159

27

195

165

15

3

190

161

19

4

40

35

34

146

25

30

150

26

200

169

205

173

7

2

11

2

50

42

138

23

45

38

142

24

210

178

2

1

Artigo 5.

Quadro comparado dos planos curriculares

A aplicaçáo do critério definido no ponto 2 do artigo 3. faz-se verificando o quadro de correspondências entre o antigo plano de estudos e o plano de estudos adequado a Bolonha, bem como realizando as unidades curriculares assinaladas com asterisco no quadro, as quais se reportam às que sáo consideradas nucleares para efeito de obtençáo do diploma.

55

47

133

23

65

55

125

21

60

51

129

22

75

63

117

20

70

59

121

21

85

72

108

18

80

68

112

19

90

76

104

18

100

85

95

16

95

80

100

17

Antigo plano de estudos

Novo plano de estudos

-

-

Matemática aplicada

Estatística e Aplicaçóes

Código

Nome da disciplina

Créditos

Unidade curricular correspondente

ECTS

0217

0601

Probabilidades e Estatística* ........................

10Elementos de Probabilidades e Estatística (Maior) ......................

6

Introduçáo à Informática* ...........................

Tópicos de Informática (Maior) ..................................................

6

0627

Programaçáo Matemática* ..........................

5

10Programaçáo Matemática (Maior) ...............................................

6

0623

Análise Numérica* .......................................

10Elementos de Análise Numérica (Maior) .....................................

6

1342

Matemática Finita* ......................................

5

Matemática Finita (Maior) ...........................................................

6

1334

Introduçáo às Probabilidades e à Estatística*

5

Introduçáo à Estatística Aplicada (Maior) ...................................

6

1978

Introduçáo à Investigaçáo Operacional*.......

5

Introduçáo à Investigaçáo Operacional (Maior) ..........................

6

1343

Programaçáo* ..............................................

5

Programaçáo (Maior) ...................................................................

6

Infinitesimal II...

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