Regulamento n.º 61/2007, de 20 de Abril de 2007
Regulamento n.o 61/2007
Nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias o projecto de regulamento de alienaçáo de prédio urbano destinado a residência/apartamentos para estudantes, aprovado pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária de 28 de Março de 2007, conforme constado edital n.o 128/2007, afixado nos Paços do Município em 29 de Março de 2007:
Projecto de regulamento de alienaçáo de prédio urbano destinado a residência/apartamentos para estudantes
PARTE I Regras gerais
Artigo 1.o
Âmbito de aplicaçáo
1 - O presente regulamento destina-se a definir o procedimento administrativo de alienaçáo do direito de propriedade, por parte do município de Vila Franca de Xira, do fogo a construir no 1.o piso e dos 2.o e 3.o pisos do prédio urbano sito na Rua do Comendador Miguel Esguelha, 41 a 49, em Vila Franca de Xira.
2-O 1.o piso do prédio urbano identificado no número anterior náo é objecto de regulaçáo pelo presente regulamento, com excepçáo da fracçáo correspondente ao fogo a construir, e a propriedade daquele mantém-se na esfera jurídica do município de Vila Franca de Xira, na parte remanescente. Artigo 2.o
Hasta pública
A alienaçáo do direito referido no artigo 1.o será efectuada em hasta pública a realizar às . . . horas, no dia . . ., em Vila Franca de Xira, nos Paços do Município, a definir por edital.
Artigo 3.o
Requisitos da candidatura
1 - A candidatura à hasta pública formaliza-se através do preen-chimento do requerimento tipo a fornecer pelos serviços.
2 - Com o requerimento deveráo ser apresentados os seguintes documentos:
-
Comprovativo da prestaçáo de cauçáo no valor de 10 % do preço base do prédio urbano a que se candidata o interessado; b) Comprovativo da regularizaçáo da sua situaçáo contributiva junto da segurança social e das finanças; c) Declaraçáo subscrita pelo próprio, contendo o número de identificaçáo, a data de emissáo do respectivo documento e que cumprirá todas as obrigaçóes decorrentes da aquisiçáo do prédio urbano e as normas legais aplicáveis; d) Declaraçáo de que tem a possibilidade de apresentar o pedido de licenciamento da construçáo no prazo de 180 dias a contar da data da atribuiçáo do direito referido no artigo 1.o
3 - Declaraçáo de que tem a possibilidade de construir e concluir a obra no prazo de um ano a contar da data do deferimento do pedido de licenciamento. Artigo 4.o
Da cauçáo
1 - Cada candidato deverá prestar uma cauçáo de 10 % do preço base do valor da licitaçáo do prédio urbano a alienar a que se candidata.
2 - Sendo-lhe atribuído o direito referido no artigo 1.o, essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO