Regulamento n.º 38/2007, de 15 de Março de 2007

Regulamento n.o 38/2007

Nos termos do artigo 130.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteraçáo ao Regulamento Específico de Reconversáo do Loteamento Clandestino da Quinta do Bom Jesus, freguesia do Sobralinho, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessáo ordinária realizada no dia 16 de Fevereiro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reuniáo ordinária de 17 de Janeiro de 2007, conforme consta do edital n.o 76/2007, afixado nos Paços do Município em 23 de Fevereiro de 2007.

Alteraçáo ao Regulamento Específico de Reconversáo do Loteamento Clandestino da Quinta do Bom Jesus - Sobralinho

Artigo 1.o

Âmbito de aplicaçáo

1 - O presente Regulamento faz parte integrante do pacto da associaçáo da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com os proprietários ou titulares de outros direitos, ónus e encargos, aqui designados como interessados, de lotes ou habitaçóes, situados no loteamento em fase de reconversáo, denominado Quinta do Bom Jesus.

2 - O Regulamento contempla as possíveis situaçóes de cada interessado face à Câmara e aos demais interessados. Define critérios de cálculo das comparticipaçóes individuais nos estudos de reconversáo e nas obras de infra-estruturas, estabelece as respectivas modalidades de pagamento e os inerentes trâmites e fixa as responsabilidades de cada interessado pelo náo cumprimento do pacto ou do próprio Regulamento, através de sançóes adequadas.

Artigo 2.o

Determinaçáo dos montantes das comparticipaçóes

1 - De acordo com o plano de reconversáo e respectivo estudo económico, executados pela Câmara Municipal, o loteamento contempla:

Área de reconversáo - 1,67 ha (aproximadamente);

Número de lotes - 31;

Área dos lotes - 0,9 ha (aproximadamente). Custos:

Projecto - E 7182,69;

Infra-estruturas - E 155 276,40.

2 - A comparticipaçáo individual nos custos do projecto e obras de infra-estruturas é determinada em funçáo do número de lotes e da área dos mesmos, respectivamente:

  1. Projectos:

    Comp.p = C. P. = E 7182,69 = E 231,70

    N. L. 31

    em que:

    Comp.p = comparticipaçáo individual;

    C. P. = custo do projecto;

    N. L. = número de lotes.

  2. Infra-estruturas:

    1) Redes de água, esgotos e arruamentos - sáo criados dois escalóes, em funçáo da área dos lotes para determinaçáo do valor da comparticipaçáo individual, a saber:

    Escaláo Áreas Quanti-dade

    Compartipaçáo (em...

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