Regulamento n.º 146/2006, de 07 de Agosto de 2006
Regulamento n.o 146/2006
O conselho científico do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, reunido em 5 de Junho de 2006, ratificou o regulamento em anexo.
5 de Junho de 2006. - O Presidente Conselho Científico, Manuel da Rocha Martins.
ANEXO
Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga dos maiores de 23 anos.
Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga (ISVOUGA) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 1.o
Condiçóes de inscriçáo
Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das mesmas.
Artigo 2.o
Regras de inscriçáo
1 - A inscriçáo deverá ser apresentada nos serviços administrativos do ISVOUGA, mediante entrega da seguinte documentaçáo:
a)Impresso de candidatura (obtido nos serviços administrativos);
b)Fotocópia do bilhete de identidade;
c)Certificado de habilitaçóes;
d)Currículo escolar e profissional.
2 - A inscriçáo deverá ser acompanhada de pagamento das taxas e emolumentos devidos.
Artigo 3.o
Prazo de inscriçáo e calendários de realizaçáo de provas
O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo de provas é afixado antes do início das inscriçóes, publicado em jornais da regiáo e divulgado na página web do ISVOUGA.Artigo 4.o
Vagas
O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuiçáo pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicaçáo do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.
Artigo 5.o
Componentes de avaliaçáo
1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso superior no ISVOUGA integra:
a)A realizaçáo de uma prova escrita de avaliaçáo de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no ensino superior e no curso a que o candidato se inscreve; b)A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; c)A avaliaçáo das motivaçóes...
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