Regulamento n.º 146/2006, de 07 de Agosto de 2006

Regulamento n.o 146/2006

O conselho científico do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga, reunido em 5 de Junho de 2006, ratificou o regulamento em anexo.

5 de Junho de 2006. - O Presidente Conselho Científico, Manuel da Rocha Martins.

ANEXO

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga dos maiores de 23 anos.

Nos termos do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, o conselho científico do Instituto Superior de Entre o Douro e Vouga (ISVOUGA) aprova o regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA dos maiores de 23 anos, previstas no n.o 5 do artigo 12.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto.

Artigo 1.o

Condiçóes de inscriçáo

Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do ISVOUGA os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das mesmas.

Artigo 2.o

Regras de inscriçáo

1 - A inscriçáo deverá ser apresentada nos serviços administrativos do ISVOUGA, mediante entrega da seguinte documentaçáo:

a)Impresso de candidatura (obtido nos serviços administrativos);

b)Fotocópia do bilhete de identidade;

c)Certificado de habilitaçóes;

d)Currículo escolar e profissional.

2 - A inscriçáo deverá ser acompanhada de pagamento das taxas e emolumentos devidos.

Artigo 3.o

Prazo de inscriçáo e calendários de realizaçáo de provas

O prazo de inscriçáo e o calendário geral de realizaçáo de provas é afixado antes do início das inscriçóes, publicado em jornais da regiáo e divulgado na página web do ISVOUGA.Artigo 4.o

Vagas

O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuiçáo pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicaçáo do artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

Artigo 5.o

Componentes de avaliaçáo

1 - A avaliaçáo da capacidade para a frequência de um curso superior no ISVOUGA integra:

a)A realizaçáo de uma prova escrita de avaliaçáo de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso no ensino superior e no curso a que o candidato se inscreve; b)A apreciaçáo do currículo escolar e profissional do candidato; c)A avaliaçáo das motivaçóes...

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