Regulamento N.º 11/2011 de 3 de Agosto

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores):

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada a 6 de Julho do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª Série, a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

26 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Preâmbulo

Aos municípios estão delegadas competências em diversas áreas e que, de um modo geral, sistematizam aqueles que são os seus deveres e compromissos para o desenvolvimento local. A estas entidades de direito público exigem-se intervenções que potenciem a prossecução dos interesses próprios e específicos das populações respectivas.

Dentro daquelas que são as obrigações do Poder Local no desenvolvimento e na qualidade de vida da comunidade é de realçar a importância das estratégias adoptadas no âmbito da promoção do ensino, da educação e formação de todos os cidadãos.

Nos princípios basilares em que se pressupõe o desenvolvimento local existe uma clara preponderância do factor educação para assegurar a competitividade e o desenvolvimento de uma localidade, por isso, e tendo por base a necessidade de tornar acessível a formação superior aos munícipes com maiores dificuldades económicas e evidentes carências sociais, o Município de Lagoa implementa o presente regulamento, considerando-o como uma medida essencial para diminuir, eficazmente, as assimetrias, a esse nível.

Pela adopção do presente regulamento verifica-se que há verdadeiramente condições de igualdade de oportunidades geradoras de desenvolvimento educativo e cultural para a população residente na área do município e simultaneamente reforça-se e incentiva-se o sucesso escolar e a formação académica.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e objectivos

1 - O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes cujo agregado familiar resida no Concelho de Lagoa-Açores há mais de três anos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do Ensino Superior.

2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato e designadamente:

  1. Universidades;

  2. Institutos Politécnicos;

  3. Institutos Superiores;

  4. Escolas Superiores.

    3 - A atribuição de bolsas de estudo destina-se aos estudantes de poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.

    4 - Para efeitos do presente regulamento, considera-se que, para além do titular e desde que com ele vivam em economia comum, compõem o respectivo agregado familiar as seguintes pessoas:

  5. Cônjuge ou pessoa que viva com o titular em união de facto há mais de dois anos;

  6. Parentes e afins, em linha recta e em linha colateral, até ao segundo grau, decorrentes de relação de direito ou de facto;

  7. Adoptantes e adoptados;

  8. Tutores e tutelados;

  9. Crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar.

    5 - Consideram-se em economia comum as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.

    Artigo 2.º

    Atribuição, Duração e Renovação

    1 - Independentemente das renovações, a Câmara Municipal de Lagoa - Açores atribui anualmente e mediante concurso aos estudantes, dez novas bolsas, desde que preencham as condições estabelecidas no presente regulamento, sendo que 8 serão disponibilizadas para a 1ª fase de candidatura e as restantes para a 2ª fase.

    2 - As bolsas têm a duração do ano lectivo, de acordo com o calendário escolar respectivo, podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos até à conclusão global do curso ou conclusão do mestrado no âmbito do Processo de Bolonha.

    3 - Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da renovação da bolsa em caso de ter tido aproveitamento escolar no ano anterior e, em caso de mudança de curso, se obter a concordância da comissão, por uma única vez, ou se observarem as condições excepcionais...

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