Regimento n.º 1/2001, de 26 de Abril de 2001

Regimento do Conselho de Estado n.º 1/2001 Primeira alteração ao Regimento do Conselho de Estado, publicado no Diário da República, n.º 261, de 10 de Novembro de 1984, aprovada por unanimidade em reunião de 1 de Março de 2001 daquele órgão, nos termos do artigo 144.º da Constituição da República e da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Regimento: 'Artigo 13.º 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - As actas do Conselho de Estado não podem ser consultadas nem divulgadas, durante um período de 30 anos a contar do final do mandato presidencial em que se realizaram as reuniões a que respeitam.

5 - Ficam ressalvadas a consulta e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT