Protocolo n.º 1/2023

Data de publicação31 Agosto 2023
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Engenheiros
N.º 169 31 de agosto de 2023 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ENGENHEIROS
Protocolo n.º 1/2023
Sumário: Procede à publicação do Protocolo de Colaboração entre a Ordem dos Engenheiros e
a ADENE — Agência para a Energia.
Protocolo de colaboração
Entre:
OE — Ordem dos Engenheiros, com sede na Avenida Augusto de Aguiar, 3 -D, 1069 -030
Lisboa, pessoa coletiva de direito público com o n.º 500 839 166, neste ato representada por Fer-
nando Manuel de Almeida Santos, na qualidade de Bastonário, com poderes para o ato (doravante
designada por “OEng”) e
ADENE — Agência para a Energia, com sede na Avenida 5 de Outubro, 208, 2°, 1050 -065
Lisboa, pessoa coletiva de utilidade pública com o n.º 501 618 392, neste ato representada por
Nelson Higino Talambas da Silva Lage e Ana Paula Martins Rodrigues, na qualidade, respetiva-
mente, de Presidente e Vice -Presidente do Conselho de Administração, com poderes para o ato
(doravante designada por “ADENE”);
em conjunto, doravante designadas por “Partes”,
Considerando que:
A. A ADENE é uma pessoa coletiva de tipo associativo com estatuto de utilidade pública, que
tem como missão o desenvolvimento de atividades de interesse público na área da energia, do uso
eficiente da água e da eficiência energética na mobilidade, nos termos do disposto no Decreto -Lei
n.º 223/2000, de 9 de setembro, na sua atual redação;
B. A ADENE desenvolve a sua atividade junto dos diferentes setores económicos e dos con-
sumidores, recorrendo para o efeito ao apoio de entidades públicas ou privadas e de agentes de
mercado especializados;
C. A ADENE tem como atribuições, designadamente, desenvolver ações inerentes à sensi-
bilização e informação do público em geral e das empresas para questões de energia e para a
dimensão ambiental a elas associada, e promover ações de formação especializada na aplicação
de instrumentos e tecnologias de gestão de energia;
D. A ADENE integra a Academia ADENE, que promove formação especializada e reforço de
competências nos domínios da eficiência energética, das energias renováveis, da eficiência hídrica
e da mobilidade eficiente;
E. A ADENE é a entidade competente pela gestão do Sistema de Certificação Energética
dos Edifícios (SCE), nos termos do Decreto -Lei n.º 101 -D/2020, de 7 de dezembro, e da Portaria
n.º 138 -H/2021, de 1 de julho, incluindo a emissão do título profissional dos Técnicos SCE;
F. A OEng é uma pessoa coletiva de direito público, representativa dos licenciados em Engenha-
ria que exercem a profissão de engenheiro, com estatuto publicado no Decreto -Lei n.º 27288/1936,
de 24 de novembro;
G. Enquanto organização profissional de âmbito nacional, a OEng está organizada em cinco
regiões que cobrem todo o território nacional e, em termos da regulação do exercício da profissão
de engenheiro, está estruturada em colégios de especialidades;
H. Compete à OEng valorizar a qualificação profissional dos engenheiros pela atribuição de
títulos de especialista, sénior e conselheiro, e pela participação ativa na sua formação contínua,
emitindo os competentes certificados e cédulas profissionais;
I. A OEng tem como atribuição defender coletivamente os legítimos interesses, direitos e prer-
rogativas dos seus membros e prestar -lhes serviços de formação e informação sobre as matérias
diretamente relacionadas com o exercício da atividade profissional.

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