Protocolo n.º 75/2006, de 25 de Julho de 2006

Protocolo n.o 75/2006

Por meu despacho de 28 de Junho de 2006, homologo o protocolo de cooperaçáo celebrado entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, que se encontra publicado em anexo.

30 de Junho de 2006. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Protocolo de cooperaçáo

O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, sáo instituiçóes do ensino superior que, nas respectivas áreas, estáo vocacionadas para o ensino, a investigaçáo e a prestaçáo de serviços à comunidade, promovendo a formaçáo humana, científica, técnica e cultural de nível superior.

A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pretende alargar e aprofundar o trabalho com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, designadamente para a realizaçáo de um mestrado em Ciências de Enfermagem.

Para a prossecuçáo dos seus fins, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, promove, de entre outros, acçóes de ensino extracurriculares e de formaçáo profissional, colaborando, também, na prestaçáo de serviços de índole científica e pedagógica numa acçáo de extensáo universitária.

Entre o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, pessoa colectiva de utilidade pública n.o 501361720, com sede no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, aqui representado pelo presidente do conselho directivo, Prof. Doutor António Manuel Sousa Pereira, na qualidade de primeiro outorgante, e a Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, da Universidade dos Açores, pessoa colectiva de utilidade pública n.o 672001632, com sede na Rua de Sáo Gonçalo, sem número de polícia, 9504-538 Ponta Delgada, aqui representada pela sua presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, na qualidade de segundo outorgante, é celebrado, livremente e de boa fé, o presente protocolo de cooperaçáo, que se rege pelo seguinte:

Artigo 1.o

O presente protocolo tem como finalidades:

  1. A promoçáo de formaçáo ao nível de mestrado de docentes de Enfermagem e enfermeiros que exerçam a sua actividade profissional na área da saúde e da educaçáo; b) A permuta de recursos humanos, logísticos e instrumentais que permitam a...

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