Protocolo n.º 69/2006, de 03 de Julho de 2006

Protocolo n.o 69/2006

Protocolo de cooperaçáo n.o 6/2006 - Promoçáo da qualidade e segurança nos espaços de jogo e recreio

Os espaços de jogo e recreio (EJR) assumem um papel importante no desenvolvimento psicomotor, contribuindo para estilos de vida activos das crianças e dos jovens, sendo importante incentivar a sua utilizaçáo garantindo o direito de brincar em segurança, de acordo com a Convençáo Internacional dos Direitos da Criança.

Na sequência das estatísticas apresentadas pelo Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer - EHLASS, que revelaram um número preocupante de acidentes em EJR no nosso país, foi publicado, em 27 de Dezembro de 1997, o Decreto-Lei n.o 379/97, que regulamenta as condiçóes de segurança a observar na localizaçáo, implantaçáo, concepçáo e organizaçáo funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte, criando, para tal, um sistema de inspecçáo e fiscalizaçáo e sançóes adequadas. Também ficou estabelecido que as entidades competentes para fiscalizar os EJR sáo as Câmaras Municipais e o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), nos casos cuja entidade responsável seja a câmara municipal.

Assim, desde essa data, o IDP, através das comissóes técnicas nomeadas para o efeito, tem dado cumprimento a esta responsabilidade, contando com a colaboraçáo técnica das autoridades regionais de saúde e das comissóes de coordenaçáo e desenvolvimento regionais. Apesar da experiência já adquirida, o IDP reconhece como indispensável incrementar a oferta de formaçáo e informaçáo específica, que permita desenvolver os critérios de segurança e de qualidade de funcionamento dos EJR, com maior uniformizaçáo e convergência.A Associaçáo para a Promoçáo da Segurança Infantil (APSI), fun-dada em 1992, é uma organizaçáo sem fins lucrativos com o estatuto de utilidade pública que tem por objectivo a prevençáo dos acidentes e das suas consequências nas crianças e jovens, através da promoçáo da segurança, da defesa dos direitos da criança e da família, bem como dos direitos dos consumidores e de um ambiente promotor de saúde.

Desde a sua fundaçáo, a APSI promove o debate sobre a necessidade de espaços públicos de lazer para crianças, onde possam desenvolver plenamente as suas capacidades motoras e psicossociais de forma segura e estimulante, sendo para tal necessário um bom equilíbrio entre segurança e risco controlado, adequado às capacidades das diver-sas fases do desenvolvimento.

A APSI acompanha e participa na produçáo normativa europeia desde 1994, sendo, desde 2000, representante da ANEC (Associaçáo de Representantes dos Consumidores Europeus para a Harmonizaçáo da Normalizaçáo) na comissáo técnica de normalizaçáo do CEN (Comité Europeu de Normalizaçáo) para equipamentos de parques infantis (CEN TC 136 SC1) [subcomissáo técnica do CEN responsável pelo desenvolvimento, interpretaçáo de dúvidas e revisáo das normas técnicas para equipamentos de parques infantis e superfícies de impacto (actualmente EN NP1176 e EN NP1177)], tendo também promovido, acompanhado e participado, através da emissáo de pare-ceres, no grupo de trabalho interministerial responsável pela...

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