Protocolo N.º 4/2010 de 1 de Julho

Protocolo de cooperação

Entre:

A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, contribuinte fiscal 600 083 748, através da Direcção Regional de Habitação, representada pelo seu director regional, Carlos Manuel Redondo Faias, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da respectiva orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, adiante designada por primeira outorgante; e

O Recolhimento de Santa Maria Madalena, Instituição Particular de Solidariedade Social, contribuinte fiscal 512 014 990, com sede no Largo Coronel Costa Santos s/n, 9580-508 Vila do Porto, representado pelo presidente da direcção, António Miguel Afonso Marques, adiante designado por segundo outorgante;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação ao abrigo do disposto nos n.º s 2 a 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, conjugado o n.º 2 do artigo 60.º e o artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

Objecto

1 - O presente protocolo tem por objecto a execução de obras de recuperação e requalificação de oito habitações degradadas de várias freguesias do concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, cuja identificação consta do anexo ao presente contrato do qual faz parte integrante, cujos agregados são economicamente carenciados e com pouca autonomia para desencadearem pedidos de apoio e efectuarem a gestão do mesmo, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, e respectivo diploma regulamentar.

2 - De acordo com o levantamento e orçamento das obras, o custo de execução das mesmas é de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros).

Cláusula Segunda

Competências das partes contratantes

1 - Compete à Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional de Habitação, no âmbito das suas competência em matéria de habitação, o seguinte:

  1. Conceder uma comparticipação financeira a fundo perdido no montante de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros);

  2. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado;

  3. Fiscalizar e acompanhar a aplicação da verba atribuída ao fim previsto no presente contrato.

    2 - Compete ao Recolhimento de Santa Maria Madalena, como entidade gestora, o seguinte:

  4. Licenciar as obras caso a tal estejam sujeitas;

  5. Fiscalizar, acompanhar e gerir...

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