Portarias de Extensão N.º 24/2009 de 18 de Novembro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares.

As alterações do CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria - Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares, publicadas no Jornal Oficial, II Série, n.º 166, de 31 de Agosto de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que, nomeadamente, exercem actividade no âmbito da construção civil, blocos e vigas, betão, massas asfálticas e agregados e similares, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Com exclusão dos trabalhadores que apresentam remunerações abaixo do salário mínimo regional para 2008, daqueles que não especificaram a sua classe profissional e do residual (que inclui o ignorado), os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção são 2218, dos quais 1190 (53,7%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores que prosseguem as actividades na Região, a extensão assegura para a tabela salarial, retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as circunstâncias justificativas previstas no n.º 2 do art. 514.º do Código do...

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