Portarias de Extensão n.º 8/2022 de 12 de abril de 2022

Data de publicação12 Abril 2022
Número da edição72
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

As alterações do acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada. EPER, o Hospital da Horta, EPER e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicadas no Jornal Oficial, n.º 231, de 25 de novembro de 2020 e no Jornal Oficial, II Série, n.º 200, de 8 de outubro de 2021, aplicam-se, em todo o território da Região Autónoma dos Açores, às entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza de entidade pública empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde, que o subscrevem bem como os trabalhadores a elas vinculados por contrato de trabalho de direito privado, representados pela associação sindical outorgante, integrados na carreira farmacêutica.

Através das alterações daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho foi consagrado um conjunto de disposições de condições de trabalho mais favoráveis para os trabalhadores, designadamente através da inclusão da cláusula 7.ª-A, que têm como objetivo conferir um ponto e um ponto e meio respetivamente, por cada ano de exercício de funções aos trabalhadores desde a celebração de contrato individual de trabalho sem termo ou da conversão de contrato individual de trabalho a termo, em sem termo, e o ano de 2019, inclusive, para efeitos de reposicionamento remuneratório, estabelecendo, ainda o regime e os critérios para esse reposicionamento.

Na área e âmbito de aplicação da convenção existem, porém, trabalhadores integrados na carreira farmacêutica que, não sendo representados pela associação sindical signatária, exercem funções correspondentes às profissões e categorias profissionais abrangidas pela convenção.

A extensão das alterações do acordo coletivo, promove, assim, a uniformização das condições de trabalho dos trabalhadores que, vinculados por contrato individual de trabalho, prestam atividade nos Hospitais, EPER, potenciando, a melhoria do clima organizacional assenta na diminuição da sujeição dos trabalhadores a regimes e condições de trabalho diferenciados.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho, é conferida eficácia retroativa às cláusulas de natureza pecuniária, nos termos que constam do acordo coletivo em questão.

Foi cumprido o disposto no n.º 2 do artigo 516.º do Código do Trabalho, com a publicação do aviso do projeto de portaria de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022, ao qual não foi deduzida oposição por parte...

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