Portarias de Extensão n.º 54/2023 de 3 de outubro de 2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição191
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores (Setores de Hotelaria, Restauração e Golfe) - Revisão global, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 78, de 20 de abril de 2023, abrange as relações de trabalho entre entidades empregadoras que exerçam atividade na indústria de hotelaria e similares, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram, na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que se dedicam às atividades da indústria hoteleira, restauração e golfe, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, inscritos no sindicato ou sem filiação sindical.

Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação do universo laboral no âmbito geográfico da convenção, atendendo aos elementos disponíveis dos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2021. Com efeito, os elementos disponíveis indicam que no âmbito geográfico e profissional da convenção, o universo laboral é constituído por 466 entidades empregadoras e 4008 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 36,7% homens e 63,3% mulheres.

Considerando que a revisão global da convenção procede à atualização da tabela salarial, e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se...

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