Portarias de Extensão n.º 53/2023 de 3 de outubro de 2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição191
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

As alterações do contrato coletivo de trabalho entre a AES - Associação de Empresas de Segurança e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades diversas - STAD e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 4, de 29 de janeiro de 2023, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no território nacional, se dediquem à prestação de serviços de segurança privada, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da atividade referida foram uniformizadas no território do Continente por portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 19, de 22 de maio de 2023. Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Na Região Autónoma dos Açores existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante, nem na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, que prosseguem as atividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais previstas na convenção filiados no Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades diversas - STAD. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação das condições sociais e económicas que a justifiquem...

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