Portarias de Extensão n.º 37/2022 de 30 de setembro de 2022

Data de publicação30 Setembro 2022
Número da edição189
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

O acordo coletivo de trabalho (ACT) entre a Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. e outras e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins (SINAPSA) e outros, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2019, obriga, por um lado, as empresas subscritoras que, no território nacional, se dediquem à atividade seguradora, e, por outro lado, os trabalhadores a elas vinculados por contrato de trabalho representados pelos sindicatos subscritores. É também aplicável aos ex-trabalhadores da empresa cujos contratos de trabalho cessaram, por reforma ou por invalidez, na parte respeitante a direitos que lhes são

específica e expressamente atribuídos pelo ACT.

Os mandatários das entidades empregadoras signatárias requereram a extensão na Região Autónoma dos Açores do acordo coletivo de trabalho às relações de trabalho entre as mesmas empresas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da atividade referida foram uniformizadas no território do Continente por portaria de extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 47, de 22 de dezembro de 2021. Embora a convenção tenha âmbito nacional, a extensão de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete aos respetivos Governos Regionais.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a extensão e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização dos estudos para ponderação das circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem. Tendo sido apurado que na Região Autónoma dos Açores existem trabalhadores não sindicalizados ao serviço de uma das entidades empregadoras subscritora do ACT.

Com efeito, os elementos disponíveis nos Quadros de Pessoal dos Relatórios Únicos de 2020, indicam que no âmbito pessoal e...

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