Portarias de Extensão n.º 27/2022 de 31 de agosto de 2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição167
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2


O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI - Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, abrange as relações de trabalho entre empregadores na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais previstas no Anexo II, uns e outros representados pelas associações que o outorgam.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na Região Autónoma dos Açores existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva, não representados pelo sindicato outorgante.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Com efeito, os elementos disponíveis dos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2020, indicam que no âmbito geográfico e profissional da extensão, o universo laboral é constituído por 161 entidades empregadoras e 742 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 99,7% homens e 0,3% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) na Região em 2022. De acordo com os dados analisados, apurou-se que dos 260 TCO com categorias equiparáveis a tempo completo, excluindo os trabalhadores classificados como residuais, 42,3% auferem remunerações superiores às convencionais, 6,5% auferem remunerações iguais às convencionais e 51,2% auferem remunerações inferiores às convencionais...

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