Portarias de Extensão n.º 23/2022 de 9 de agosto de 2022

Data de publicação09 Agosto 2022
Gazette Issue152
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara de Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SITACEHT/Açores - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços, Hotelaria e Turismo dos Açores (Setor de fogueiros de laticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 54, de 17 de março de 2022, abrange as relações de trabalho entre as entidades empregadoras associadas na Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada que se dediquem à indústria de laticínios e, por outro, aos trabalhadores com as funções e categorias previstas no Anexo II do presente Contrato Coletivo de Trabalho, que estejam inscritos no Sindicato outorgante (Núcleo dos Fogueiros), ao serviço daquelas.

Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na área e âmbito de aplicação da convenção - ilhas de São Miguel e Santa Maria - existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que prosseguem a atividade abrangida e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva de trabalho, não representados pelo sindicato outorgante.

De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.

Com efeito, com base nos elementos disponíveis nos anexos A (Quadros de Pessoal) dos Relatórios Únicos de 2020, prevê-se que no âmbito geográfico e profissional da extensão sejam abrangidas 4 entidades empregadoras e 19 trabalhadores por conta de outrem (TCO), sendo 94,7% homens e 5,3% mulheres.

Considerando que a convenção procede à atualização da tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu-se se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, atualizando-se as remunerações devidas dos Quadros de Pessoal que apresentavam valores inferiores ao valor da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) na Região para 2022. De acordo com os...

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