Portarias de Extensão n.º 10/2022 de 12 de abril de 2022

Data de publicação12 Abril 2022
Gazette Issue72
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

O acordo coletivo de trabalho entre o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPER, o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, EPER, o Hospital da Horta, EPER, e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 231, de 25 de novembro de 2020, aplica-se em todo o território da Região Autónoma dos Açores e obriga, por um lado, as entidades prestadoras de cuidados de saúde que revistam a natureza de entidade pública empresarial, integradas no Serviço Regional de Saúde, que o subscrevem, e, por outro lado, os trabalhadores cujas funções sejam idênticas às desenvolvidas por trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrados nas carreiras elencadas no Anexo deste acordo coletivo, a elas vinculados por contrato de trabalho, representados pela associação sindical outorgante.

Através daquele instrumento de regulamentação coletiva de trabalho foi consagrado um conjunto de disposições de condições de trabalho mais favoráveis para os trabalhadores, com destaque para a passagem do período normal de trabalho para as sete horas diárias e trinta e cinco semanais.

Na área e âmbito de aplicação da convenção existem, porém, trabalhadores que, não sendo representados pela associação sindical signatária, exercem as mesmas funções correspondentes às estabelecidas para as carreiras elencadas no Anexo do presente acordo coletivo de trabalho: Carreira dos técnicos superiores da saúde; Carreira de administração hospitalar; Carreiras de informática; Carreira dos educadores de infância e dos professores; dos ensinos básico e secundário; e Capelão hospitalar.

A extensão da convenção promove, assim, a uniformização das condições de trabalho dos trabalhadores que, vinculados por contrato individual de trabalho, prestam atividade nos Hospitais, EPER, potenciando, por um lado, a melhoria do clima organizacional assente na diminuição da sujeição dos trabalhadores a regimes e condições de trabalho diferenciados e, por outro, a redução de encargos com a gestão dos recursos humanos.

Atendendo a que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho, é conferida eficácia retroativa às cláusulas de natureza pecuniária, nos termos que constam do acordo coletivo em questão...

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