Portarias de Extensão N.º 33/2009 de 10 de Dezembro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Metalomecânica).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Metalomecânica), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 176, de 14 de Setembro de 2009, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que exercem actividade no âmbito da metalomecânica, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelo sindicato outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 316, dos quais 121 (38,3%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza ainda as diuturnidades em 0,84%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquela disposição foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores que prosseguem a actividade na Região, a extensão assegura para a tabela salarial, retroactividade idêntica à da convenção.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector, verificando-se as circunstâncias justificativas previstas no n.º 2 do art. 514.º do Código do Trabalho.

Foi cumprido o disposto no n.º 2 do...

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