Portaria de Regulamentação do Trabalho N.º SN/1980 de 28 de Agosto

S.R. DO TRABALHO

Portaria de Regulamentação do Trabalho Nº SN/1980 de 28 de Agosto

Portarias de Regulamentação do Trabalho

P.R.T. PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO DE ANGRA DO HEROÍSMO

O processo negocial de regulamentação de trabalho para a indústria de panificação, iniciado em Dezembro de 1979 mediante apresentação de proposta pelo Sindicato de Alimentação e Bebidas à Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, frustrou-se não obstante as diligências conciliatórias realizadas, nos termos legais, a requerimento da parte Sindical, pelos serviços competentes da Secretaria Regional do Trabalho.

Verificada a inviabilidade do recurso à mediação e à arbitragem, e a situação do processo, foi constituída, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 36 do Decreto-Lei n.º 519-C/79 de 29 de Dezembro, por despacho publicado no suplemento do Jornal Oficial n.º 16 de 29 de Maio de 1980, uma Comissão Técnica encarregada de proceder aos estudos preparatórios de uma portaria de regulamentação de trabalho para a indústria de panificação.

A presente portaria resulta assim dos trabalhos da referida Comissão Técnica, que reuniu, para além dos representantes dos departamentos governamentais responsáveis pelo sector de actividade em causa, os das partes interessadas, nelas se tendo consagrado, na medida do possível, a melhoria das condições de trabalho no referido sector.

Nestes termos:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais do Trabalho e Comércio e Indústria ao abrigo da al.ª a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto e da alínea c) do n.º 1 do art.º 36 do Decreto-Lei n.º 519-C/79, de 29 de Dezembro:

BASE I

Área e Âmbito

A presente portaria aplica-se a todas as empresas que no ex-distrito de Angra do Heroísmo se dediquem à Indústria de Panificação e a todos os trabalhadores ao seu serviço; com as profissões e categorias profissionais constantes do Anexo 1.

BASE II

Subsídio de Alimentação

  1. Os trabalhadores abrangidos pela presente portaria terão direito a um subsídio de alimentação no valor de 30$00 por cada dia de trabalho efectivamente prestado.

  2. O valor do subsídio referido no número anterior não será considerado para o cálculo dos subsídios de férias e subsidio de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT