Portaria n.º 1121/2009, de 30 de Setembro de 2009

Portaria n. 1121/2009

de 30 de Setembro

O Decreto -Lei n. 343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o Estatuto dos Funcionários de Justiça actualmente em vigor, determina os termos em que sáo definidos os cursos que permitem aos seus detentores concorrer às categorias de escriváo auxiliar e de técnico de justiça auxiliar.

A Universidade de Aveiro lecciona, desde o ano lectivo de 2002 -2003, o curso de Técnico Superior de Justiça, conferindo inicialmente o grau de bacharel e, desde 2007 -2008, o grau de licenciado.

Trata -se de um curso superior que alia à componente teórica uma importante componente prática, tendo como objectivo fundamental a formaçáo de oficiais de justiça.

Dada a finalidade e o carácter único deste curso a nível nacional, o Ministério da Justiça e a Universidade de Aveiro celebraram, em Julho de 2003, protocolo de colaboraçáo, no qual ficou estabelecido que, entre outras situaçóes, o Ministério da Justiça (através da Direcçáo -Geral da Administraçáo da Justiça):

i) É ouvido quanto à proposta do número de alunos a admitir anualmente no curso;

ii) Indica monitores que colaboram na leccionaçáo de disciplinas de natureza processual;

iii) Cede as suas aplicaçóes informáticas de modo que a sua utilizaçáo possa ser ministrada nas aulas;

iv) Proporciona a realizaçáo de estágios curriculares em tribunais de 1.ª instância.

Com a presente portaria concede -se a quem concluiu com aproveitamento positivo o referido curso de Técnico Superior de Justiça a possibilidade de concorrer à carreira para a qual se preparou. Trata -se náo só de corresponder às legítimas expectativas dos alunos do curso de Técnico Superior de Justiça, mas também da decorrência lógica da existência do mesmo, permitindo ao Ministério da Justiça actualizar e alargar o universo de recrutamento de funcionários de justiça, passando este a abranger um conjunto de potenciais candidatos com grau académico superior, obtido no âmbito de um curso superior...

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