Portaria n.º 1108/2009, de 25 de Setembro de 2009

Portaria n. 1108/2009

de 25 de Setembro

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra -Sado, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 86/2003, de 25 de Junho, como praia equipada com uso condicionado;

Considerando a manutençáo da grave situaçáo de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, a qual motivou a declaraçáo da praia como praia de uso suspenso;

Considerando que a escadaria de acesso à praia da Aguda se mantém em elevado estado de degradaçáo e de que se trata de uma praia náo vigiada devido ao uso balnear náo estar concessionado;

Considerando que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que se mantêm os fundamentos que determinaram a suspensáo do uso da praia da Aguda, através da Portaria n. 619/2008, de 15 de Julho;

Ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade e a Administraçáo da Regiáo Hidrográfica do Tejo:

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 309/93, de 2 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 218/94, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Pela presente portaria declara -se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Artigo...

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