Portaria n.º 1087/2009, de 22 de Setembro de 2009

Portaria n. 1087/2009

de 22 de Setembro

No âmbito do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto -Lei n. 212/2006, 27 de Outubro, foi criada a Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que integrou vários serviços e organismos do Ministério da Saúde. Este Instituto rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 219/2007, de 29 de Maio, e pela Portaria n. 646/2007, de 30 de Maio, esta última alterada pela Portaria n. 155/2009, de 10 de Fevereiro.

Trata -se de uma estrutura de excepcional complexidade e dotada de elevada dimensáo, o que motivou que, na respectiva orgânica, aprovada pelo Decreto -Lei n. 219/2007, de 29 de Maio, e complementada com os Estatutos constantes da Portaria n. 646/2007, de 30 de Maio, se previssem cargos dirigentes de directores -coordenadores, directores e coordenadores, respectivamente de níveis 1, 2 e 3, à excepçáo dos cargos de director da Secretaria do Conselho e de director da Unidade Operacional de Gestáo do Programa de Parcerias, que correspondem ao nível 1.

Importa por isso densificar a determinaçáo do disposto no artigo 29. da Lei n. 64 -A/2009, de 31 de Dezembro, consagrando a qualificaçáo e graus dos cargos dirigentes da ACSS, I. P., tendo em conta a sua especificidade e elevada complexidade, decorrente das suas atribuiçóes e competências.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Aditamento aos Estatutos da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P.

É aditado o artigo 2. -A aos Estatutos da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados em anexo à Portaria n. 646/2007, de 30 de Maio, alterados pela Portaria n. 155/2009, de 10 de Fevereiro, com a seguinte redacçáo:

Artigo 2. -A

Dos cargos dirigentes

1 - Os directores -coordenadores, o director da Secretaria do Conselho e o director da Unidade Operacional de Gestáo do Programa de Parcerias sáo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcçáo superior de 2. grau.

2 - Os directores das unidades operacionais e de apoio sáo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcçáo intermédia de 1. grau.

3 - Os coordenadores de unidades funcionais sáo cargos de direcçáo intermédia de...

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