Portaria n.º 1062/2009, de 16 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1062/2009 de 16 de Setembro A obra do regadio de Armamar, situada na freguesia de São Marinho das Chãs, concelho de Armamar, distrito de Viseu, foi classificada como obra do grupo III e gerida por uma Junta de Agricultores, homologada em 22 de Maio de 1999, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.

O Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, estabelece, no n.º 1 do artigo 103.º, que as obras do grupo III são reclassificadas como obras do grupo IV . No entanto, estas mesmas obras podem ser novamente reclas- sificadas como obras do grupo III face à sua complexidade de conservação, exploração e gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do referido decreto -lei.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro...

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