Portaria n.º 1049/2009, de 15 de Setembro de 2009

Portaria n.º 1049/2009 de 15 de Setembro Pela Portaria n.º 578/2008, de 4 de Julho, foi renovada, até 30 de Junho de 2014, a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969 -AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória e o Clube de Ca- çadores de Santa Vitória vieram requerer a concessão de zonas de caça associativas que englobassem aqueles terrenos.

Assim: Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redac- ção e com fundamento na alínea

  1. do artigo 22.º e na alínea

  2. do artigo 40.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita às concessões das zonas de caça associativas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Santa Vitória 2 (processo n.º 2969 -AFN). 2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, reno- vável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vi- tória, com o número de identificação fiscal 504698214 e sede no Monte Ulmo, Santa Vitória, 7800 -730 Beja, a zona de caça associativa da Peixeira e outras (pro- cesso n.º 5337 -AFN), englobando vários prédios rús- ticos sitos nas freguesias de Mombeja e Santa Vitória, município de Beja, com a área de 461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º É concessionada, pelo período de 12 anos, reno- vável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Santa Vitória, com o número de identificação fiscal 505220687 e sede na Rua do Moinho de Vento, 12, Santa Vitória, 7800...

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