Portaria n.º 1031/2009, de 10 de Setembro de 2009
Portaria n. 1031/2009
de 10 de Setembro
Nos termos do artigo 181. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), «os critérios de fixaçáo das disciplinas sobre que devem incidir as provas de capacidade para a frequência
dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado numa determinada área sáo aprovados por portaria do ministro da tutela, ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sempre que objectivos de política nacional de formaçáo de recursos humanos e a coerência global do sistema o justifiquem.»
A situaçáo actual, em que, num número significativo de casos, as instituiçóes de ensino superior náo exigem a realizaçáo das provas de ingresso em matérias nucleares para os seus cursos, tem prejudicado gravemente o nível de formaçáo dos estudantes nessas matérias e conduzido a baixos valores de rendimento e de sucesso escolar.
Esta situaçáo carece de ser corrigida com a maior brevidade, o que se faz através da presente portaria.
Tem -se consciência de que o número máximo de provas de ingresso para cada par estabelecimento/curso, fixado pelo quadro legal em vigor em duas, se revela insuficiente e cria limitaçóes à correcçáo da situaçáo, razáo pela qual esta regra deverá ser objecto de alteraçáo legislativa.
Foi ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 181. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior):
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.
Provas de ingresso obrigatórias
1 - A prova de ingresso da área de Matemática é obrigatória para o ingresso nos primeiros ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados de mestrado abrangidos pelas seguintes áreas da Classificaçáo Nacional das Áreas de Educaçáo e Formaçáo aprovada pela Portaria n. 256/2005, de 16 de Março:
a) 314: Economia;
b) 46: Matemática e Estatística;
c) 48: Informática.
2 - As provas de ingresso das áreas de Matemática e de Física e Química sáo obrigatórias para o ingresso nos primeiros ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados de mestrado:
a) Abrangidos pela área 44 (Ciências Físicas) da Classificaçáo Nacional das Áreas de Educaçáo e Formaçáo, com excepçáo da área 443 (Ciências da Terra);
b) Com a denominaçáo de Engenharia, qualquer que seja a sua classificaçáo, com excepçáo:
i) Dos ciclos de estudos no domínio da Engenharia Informática, em que é...
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