Portaria n.º 1019/2008, de 10 de Setembro de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1019/2008 de 10 de Setembro Pela Portaria n.º 163/2006, de 22 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Carção (processo n.º 4230- -DGRF), situada no município de Vimioso, com a área de 2592 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Carção.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do ar- tigo 22.º, no artigo 37.º, na alínea

  2. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Carção (pro- cesso n.º 4230 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça e Pesca de Carção, com o número de identificação fiscal 503155837 e sede em 5230 Car- ção, a zona de caça associativa de Carção (processo n.º 5005 -DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santulhão e Argozelo, muni- cípio...

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