Portaria n.º 163/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 163/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vimioso: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Carção (processo n.º 4230-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Carção, com o número de pessoa colectiva 503155837 e com sede em Carção, 5230 Carção.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carção, Santulhão e Argozelo, município de Vimioso, com a área de 2592 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 55% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º; e) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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