Portaria N.º 77/2008 de 9 de Setembro

Pelo Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, foram transferidas para a Região Autónoma dos Açores as atribuições do Instituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito regional, nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro, embora com concretização diferida para o início da vigência do acto normativo regional que instituísse o organismo regional com competência para prosseguir tais atribuições.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A, de 10 de Março, as atribuições anteriormente referidas passaram a ser asseguradas pela Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos, através da Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.

De entre as várias atribuições regionalizadas, destaca-se a promoção e disponibilização de informação cadastral, cartográfica e geodésica, bem como a reprodução de cartografia antiga e fotografia aérea.

Pela presente portaria são fixadas as taxas a cobrar pelos serviços e produtos disponibilizados pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 102.º e da alínea a) do artigo 103.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Habitação e Equipamentos, o seguinte:

  1. - As taxas a cobrar pelos serviços e produtos disponibilizados pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, são as constantes da tabela anexa à presente portaria que dela faz parte integrante.

  2. - São isentos do pagamento das taxas a que se refere a presente portaria os serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e os institutos públicos e fundações regionais.

  3. - O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita da Região Autónoma dos Açores.

  4. - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional de Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.

Anexo

Tabela das taxas a cobrar pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica

  1. Informação Cadastral:

    Produtos
    Limites Administrativos
    Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) Gratuito
    Folha de limites administrativos sobre cartografia 1/50.000 5,10 €
    Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica
    Suporte Analógico
    Cópia de secção e matriz cadastral 21,00 €
    Trecho de secção cadastral (Suporte A3) 12,70 €
    Trecho de secção cadastral (Suporte A4) 7,60 €
    Coordenadas de marcos de triangulação cadastral 3,50 €
    Suporte Digital
    Informação Raster
    Secção cadastral georreferenciada 45,70 €
    Catálogo de Objectos do Cadastro Gratuito
    Serviços
    Fornecimento de coordenadas gráficas de elementos cadastrais (a)
    1 a 4 pontos 30,40 €
    a partir do quinto ponto, cada 5,20 €
    Execução de procedimentos de delimitação e demarcação administrativa Orçamento
    Peritagens para entidades oficiais Orçamento
    Pareceres técnicos Orçamento
    Informação Aerofotográfica
    Autenticação de ampliação de fotografia aérea 2,20 €
    Autenticação de prova directa de fotografia aérea 2,20 €
    Cadastro
    ...

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