Portaria N.º 77/2008 de 9 de Setembro
Pelo Decreto-Lei n.º 362/2007, de 2 de Novembro, foram transferidas para a Região Autónoma dos Açores as atribuições do Instituto Geográfico Português (IGP), no respectivo âmbito regional, nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro, embora com concretização diferida para o início da vigência do acto normativo regional que instituísse o organismo regional com competência para prosseguir tais atribuições.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A, de 10 de Março, as atribuições anteriormente referidas passaram a ser asseguradas pela Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos, através da Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.
De entre as várias atribuições regionalizadas, destaca-se a promoção e disponibilização de informação cadastral, cartográfica e geodésica, bem como a reprodução de cartografia antiga e fotografia aérea.
Pela presente portaria são fixadas as taxas a cobrar pelos serviços e produtos disponibilizados pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 102.º e da alínea a) do artigo 103.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional de Habitação e Equipamentos, o seguinte:
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- As taxas a cobrar pelos serviços e produtos disponibilizados pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica, da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres, da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, são as constantes da tabela anexa à presente portaria que dela faz parte integrante.
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- São isentos do pagamento das taxas a que se refere a presente portaria os serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores e os institutos públicos e fundações regionais.
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- O produto das taxas cobradas ao abrigo da presente portaria constitui receita da Região Autónoma dos Açores.
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- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila. - O Secretário Regional de Habitação e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente.
Anexo
Tabela das taxas a cobrar pela Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica
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Informação Cadastral:
Produtos Limites Administrativos Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) Gratuito Folha de limites administrativos sobre cartografia 1/50.000 5,10 € Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica Suporte Analógico Cópia de secção e matriz cadastral 21,00 € Trecho de secção cadastral (Suporte A3) 12,70 € Trecho de secção cadastral (Suporte A4) 7,60 € Coordenadas de marcos de triangulação cadastral 3,50 € Suporte Digital Informação Raster Secção cadastral georreferenciada 45,70 € Catálogo de Objectos do Cadastro Gratuito Serviços Fornecimento de coordenadas gráficas de elementos cadastrais (a) 1 a 4 pontos 30,40 € a partir do quinto ponto, cada 5,20 € Execução de procedimentos de delimitação e demarcação administrativa Orçamento Peritagens para entidades oficiais Orçamento Pareceres técnicos Orçamento Informação Aerofotográfica Autenticação de ampliação de fotografia aérea 2,20 € Autenticação de prova directa de fotografia aérea 2,20 € Cadastro
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