Portaria n.º 1070/2006, de 29 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1070/2006

de 29 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santa Marta de Penaguiáo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associaçáo de Caça e Pesca de Penaguiáo, com o número de pessoa colectiva 501988718, com sede na Alameda de 31 de Janeiro, 5030 Santa Marta de Penaguiáo, a zona de caça associativa de Penaguiáo (processo n.o 4354-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvaçóes do Corgo, Fontes, Cumieira, Sever, Medróes, Sanhoane, Sáo Miguel de Lobrigos e Sáo Joáo de Lobrigos, município de Santa Marta de Penaguiáo, com a área de 2352 ha.

  2. o A concessáo de alguns terrenos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou...

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