Portaria n.º 1066/2006, de 27 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1066/2006

de 27 de Setembro

Considerando que as ajudas de custo di·rias a abonar aos funcion·rios civis do Estado que se desloquem em miss·o oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.o 229/2006, de 10 de MarÁo;

Dada a necessidade de se proceder em termos idÍnticos relativamente aos abonos dos militares dos trÍs ramos das ForÁas Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das FinanÁas e da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. o As ajudas de custo di·rias a abonar aos militares da Marinha, do ExÈrcito e da ForÁa AÈrea que se desloquem em miss·o oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:

    Chefe do Estado-Maior-General das ForÁas Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do ExÈrcito e da ForÁa AÈrea - E 156,67;

    Oficiais generais - E 139,64;

    Oficiais superiores - E 139,64;

    Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - E 123,35; Sargentos-mor e sargentos-chefes - E 123,35; Outros sargentos, furriÈis e subsargentos - E...

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