Portaria n.º 1062/2006, de 25 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1062/2006

de 25 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Concelho Cinegético Municipal da Covilhá: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vila do Carvalho e Cantar-Galo (processo n.o 4315-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Vila do Carvalho, com o número de pessoa colectiva 506719022, com sede no Centro Cívico, zona dos Perdigueiros, 6200 Covilhá.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cantar-Galo, Teixoso e Vila de Carvalho, município da Covilhá, com a área de 863 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alte-

    raçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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