Portaria n.º 1026/2006, de 20 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1026/2006

de 20 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de

Penamacor e do Fundáo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Caparrosa (processo n.o 4454-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça Os Cafaiolas, com o número de pessoa colectiva 502590807, com sede na Estrada Nacional n.o 343, apartado 315, 6234-909 Fundáo.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 321 ha, e nas freguesias de Vale de Prazeres e Mata da Rainha, município do Fundáo, com a área de 301 ha, perfazendo a área total de 622 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 40% aos...

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