Portaria n.º 1021/2006, de 19 de Setembro de 2006

Portaria n.o 1021/2006

de 19 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, e 147-A/2006, de 31 de Julho;

Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.o

Aprovaçáo

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscriçáo no Curso de Licenciatura em Teatro Ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.

Artigo 2.o

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.Artigo 3.o

Alteraçóes

Todas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Artigo 4.o

Aplicaçáo

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir do processo de selecçáo para a matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 31 de Agosto de 2006.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIçÁO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no curso de licenciatura em Teatro ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Artigo 2.o

Avaliaçáo de capacidade para a frequência

1 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Actores do curso de licenciatura em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

2 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Dramaturgia do curso de licenciatura em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

3 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Design de Cena do curso de licenciatura em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

4 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Produçáo do curso de licenciatura em Teatro faz-se numa única fase de selecçáo.

Artigo 3.o

Ramo de Actores - Fase de pré-selecçáo

1 - A fase de pré-selecçáo para a frequência do ramo de Actores do curso de Teatro é constituída por um conjunto de provas práticas incidindo nas áreas genéricas de corpo, voz, imaginaçáo e improvisaçáo e ainda uma prova de entrevista e cultura geral.

2 - A prova de corpo (Pc) tem por objectivo avaliar as capacidades de propiocepçáo (recepçáo das sensaçóes internas do movimento), de adaptaçáo do tempo individual aos estímulos exteriores, de integrar e distribuir os estímulos exteriores no corpo, de ductilidade para as mudanças tónicas e dinâmicas, de articulaçáo local e amplitude do movimento, de orientaçáo (interacçáo entre espaço individual e espaço global) e de exprimir organicamente as informaçóes exteriores. Os exercícios propostos abordam a dimensáo sensível, motora e expressiva do movimento.

3 - Na prova de voz (Pv) os candidatos sáo avaliados nos seguintes domínios: imitaçáo de pequenos vocalizos em diversas tessituras, avaliando-se a capacidade de ouvir e reproduzir os sons, sentido rítmico, amplitude e domínio de respiraçáo, diversidade na intensidade e projecçáo de voz, através de frases ou pequenos textos, grau de clareza da dicçáo e interpretaçáo da cançáo escolhida.

4 - Na prova de imaginaçáo e improvisaçáo (Pii) os candidatos devem manifestar capacidade de responder a propostas de jogo teatral susceptíveis de revelar imaginaçáo e criatividade, relacionamento com os outros, com o espaço e com os objectos, transformaçáo dos dados do real em matéria artística teatral, relaçáo com a palavra e criaçáo de personagens e tipos sociais. Esta prova inclui ainda um monólogo de natureza teatral com exibiçáo de comportamentos da personagem, devidamente preparado, com a duraçáo mínima de três minutos e de escolha pessoal do candidato.

5 - Na prova de entrevista e cultura geral (Pecg) os candidatos sáo avaliados pelos seguintes parâmetros: cultura geral, capacidade de raciocínio e atençáo, qualidades de observaçáo e sensibilidade para o facto teatral.

6 - A classificaçáo final da fase de pré-selecçáo (CFPS) é atribuída na escala de 0 a 20 e é resultante do cálculo, arredondado às unidades, considerando...

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