Portaria n.º 988/2006, de 18 de Setembro de 2006

Portaria n.o 988/2006

de 18 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Odemira e de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores de Santo André, com o número de pessoa colectiva 502225602 e sede no Bairro Azul, Colectiva B, 8, 7520 Santo André, a zona de caça associativa de Santo André (processo n.o 4446-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vale Santiago e Colos, município de...

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