Portaria n.º 953/2006, de 12 de Setembro de 2006

Portaria n.o 953/2006

de 12 de Setembro

O nível de compromissos já assumidos no âmbito da medida n.o 3, «Desenvolvimento sustentável das florestas», do Programa AGRO, mais concretamente no que respeita às suas acçóes n.os 3.1 e 3.2, a que acresce a existência de um elevado número de projectos em aná-lise, aconselham a suspensáo da apresentaçáo de novas candidaturas por forma a náo defraudar as expectativas dos seus destinatários e evitar a desnecessária sobrecarga dos serviços com tarefas associadas à gestáo, bem como possibilitar a melhor administraçáo dos recursos financeiros ainda disponíveis, sujeita cada vez mais a critérios de selectividade exigentes.

Exceptuam-se, no entanto, pela sua importância estratégica e ambiental, os casos de candidaturas relativas a intervençóes em zonas de intervençáo florestal (ZIF) e em áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP).

Importa, ainda, por forma a evitar quaisquer dúvidas de interpretaçáo, corrigir a remissáo feita no Regulamento de Aplicaçáo das Acçóes n.os 3.1 e 3.2, no âmbito dos critérios de prioridade, relativamente à classificaçáo das áreas em funçáo do risco de incêndio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Fica suspensa a apresentaçáo de candidaturas a apoios no âmbito da medida n.o 3 do Programa AGRO, com excepçáo, no caso das acçóes n.os 3.1 e 3.2, de candidaturas relativas a zonas de intervençáo florestal e áreas abrangidas pela Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  2. o A excepçáo prevista no número anterior vigora até 29 de Setembro.

  3. o O anexo V ao Regulamento aprovado pela Portaria n.o 448-A/2001, de 3 de Maio, republicado pela Portaria n.o 456/2006, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacçáo:

    ANEXO V [...]

    1- .......................................

    2-........................................

    3-........................................

    4 - Projectos relativos à reabilitaçáo de ecossistemas florestais degradados, de diversificaçáo...

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